A decisão da Câmara de Porto de Moz em cassar o prefeito Berg Campos (PTB) é inconstitucional.
A opinião foi externada por dois advogados especialistas em direito eleitoral consultados pelo blog.
Cassação de prefeito, segundo eles, só tem amparo legal mediante voto de 2/3 da Câmara. Ou seja, 6 votos do total de vereadores da Casa, que no caso de Porto de Moz é 9.
A votação foi de 5 a 3.
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– O voto da maioria relativa, isto é, dos vereadores presentes na sessão, não é suficiente para dar respaldo legal para cassação. É necessário o voto da maioria qualificada – explicou o advogado.
Em resumo: a cassação de Berg Campos deve ser anulada pela Justiça.