Porto de Moz: Justiça deve anular cassação

Publicado em por em Oeste do Pará

A decisão da Câmara de Porto de Moz em cassar o prefeito Berg Campos (PTB) é inconstitucional.

A opinião foi externada por dois advogados especialistas em direito eleitoral consultados pelo blog.

Cassação de prefeito, segundo eles, só tem amparo legal mediante voto de 2/3 da Câmara. Ou seja, 6 votos do total de vereadores da Casa, que no caso de Porto de Moz é 9.

A votação foi de 5 a 3.

– O voto da maioria relativa, isto é, dos vereadores presentes na sessão, não é suficiente para dar respaldo legal para cassação. É necessário o voto da maioria qualificada – explicou o advogado.

Em resumo: a cassação de Berg Campos deve ser anulada pela Justiça.


Publicado por:

4 Responses to Porto de Moz: Justiça deve anular cassação

  • A Câmara de vereadores meu povo tem o papel exclusivamente em perseguir o prefeito pergunte para alguém do município o que eles fizeram em prol do povo, peça para lhe mostrarem um projeto que seja, uma vez que a oposição é a maioria não ia ter nenhuma dificuldade para aprovar projetos, mais infelizmente não fizeram nada a não ser atrapalhar quem estava trabalhando e desviar dinheiro da câmara dinheiro do povo em pagamentos de diárias, que até arquivista recebeu diária para viajar para capital, e sem falar nos funcionários particular do atual presidente da câmara que tinha um salário de R$4.000,00 e recebia apenas 1 salário minimo. É esse os vereadores que falam que lutam pelos interesses do povo.

  • Serão escolhidos neste ano, além do prefeito e vice mais 19 vereadores por conta da Emenda Constitucional no 58, de 2009, que permitiu que as cidades ampliassem a quantidade de cadeiras no Legislativo de acordo com o aumento populacional medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

  • Na verdade, como o tio do prefeito estava impedido de votar, a camara deveria ter chamado o suplente pra completar o quorum, de fato, cinco nao e o numero necessario para cassar o mandato do prefeito, e o resultado de cinco e tres, não da quorum pra cassação do mandato de prefeito.

    1. A CAMARA FEZ O SEU PAPEL , AGORA SE A JUSTIÇA TIVER OUTRO ENTENDIMENTO , PASCIENCIA , O POVO DE PORTO DE MOZ SABE QUE TEM REPRESENTANTES QUE LUTAM PELOS INTERESSES DO POVO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *