
A 3ª Turma de Direito Penal do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará proferiu nesta terça-feira (2) uma nova decisão na ação penal que investiga supostas fraudes licitatórias e associação criminosa na Prefeitura de Oriximiná, oeste do estado. Em acórdão relatado pelo magistrado Jorge Luiz Lisboa Sanches, o tribunal rejeitou a tentativa da defesa do prefeito Delegado Fonseca de reverter o recebimento da denúncia com base na aprovação administrativa de suas contas.
A defesa do prefeito havia ingressado com recurso (embargos de declaração) contra a decisão anterior do TJ que já havia aceitado a denúncia do Ministério Público.
Segundo os advogados de Fonseca, isso comprovaria a ausência de prejuízo aos cofres públicos e a falta de “justa causa” para a persecução criminal.
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O TJ paraense acolheu o pedido parcialmente apenas para corrigir o erro material no nome do prefeito e para integrar formalmente as resoluções do TCM ao processo. No entanto, os desembargadores foram categóricos ao afirmar que a aprovação das contas por um órgão de controle externo possui natureza técnico-contábil e não afastaria automaticamente os indícios de crimes no âmbito penal.
A corte reforçou o princípio da independência entre as esferas administrativa e criminal. Segundo o acórdão, para o recebimento da denúncia (fase atual do processo), basta a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade dos crimes.
Com isso, o tribunal determinou a manutenção do recebimento da denúncia, permitindo que o processo siga para a fase de instrução criminal, onde provas mais aprofundadas serão analisadas.
O histórico do caso e atores
A manutenção da denúncia é mais um capítulo de uma longa e conturbada tramitação processual (Petição Criminal nº 0808037-50.2022.8.14.0000) que se arrasta no TJ desde 2022. O prefeito tem foro privilegiado e, por isso, é julgado diretamente na segunda instância.
O caso teve origem em uma representação feita pelo então vice-prefeito de Oriximiná, Argemiro José Bentes Diniz, e apurada pelo Ministério Público do Pará, liderado no caso pela promotora Ana Maria Magalhães de Carvalho (Gaeco), com delegação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Os agora réus no processo incluem o prefeito Delegado Fonseca, os empresários Fábio Almeida de Oliveira e Loiane Braga Corrêa, e a advogada Chaieny da Silva Godinho.
O cerne das acusações envolve três contratações firmadas pela prefeitura em 2021:
- Pregão Eletrônico nº 026/PMO/2021 (Globalcenter Mercantil Eireli): O MP aponta o pagamento de R$ 504.000,00 por um caminhão poliguindaste duplo que nunca teria sido entregue ao município. A empresa vencedora também não teria comprovado capacidade técnica para o fornecimento.
- Pregão Eletrônico nº 015/PMO/2021 (Globalcenter Mercantil Eireli): Outro certame vencido pela mesma empresa, com suspeitas de direcionamento. A denúncia relata que a empresa foi inicialmente inabilitada, mas retornou horas depois apresentando proposta de R$ 320 mil por um caminhão, valor superior ao teto orçado pela própria prefeitura (R$ 227.250,00).
- Processo de Inexigibilidade nº 006/PMO/2021 (F.A de Oliveira Consultores / Valorhum): A contratação de serviços de consultoria e auditoria teria ocorrido mediante “montagem de processo”. A empresa, pertencente a Fábio Almeida de Oliveira, foi aberta em fevereiro de 2021 e cadastrada na prefeitura dias depois, obtendo pareceres jurídicos emitidos após a assinatura do próprio contrato.
A confirmação de que o prefeito agora figura como réu em uma ação penal regular supera um impasse institucional vivido pelo TJ. Em novembro de 2025, o julgamento que decidiria sobre a admissibilidade da denúncia precisou ser retirado de pauta após seis desembargadores (Rômulo José Ferreira Nunes, Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, Leonam Gondim da Cruz Júnior, Rosi Maria Gomes de Farias, Eva do Amaral Coelho e Kédima Lyra) se declararem suspeitos, alegando conflitos de interesse que os impediam de julgar o caso de forma imparcial.
Com o quórum restabelecido e os recursos iniciais da defesa analisados, a ação penal avança. A prefeitura e os demais réus terão agora a oportunidade de apresentar suas provas e argumentos de defesa durante a instrução do processo, enquanto o Ministério Público buscará comprovar as fraudes apontadas.
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