
A Justiça determinou que a Prefeitura de Santarém (PA) pague aos profissionais da rede pública municipal de ensino o valor que faltou para atingir o investimento mínimo exigido por lei com os recursos do Fundeb no ano de 2023. Cabe recurso.
A decisão, proferida nesta terça-feira (28), é o resultado de um processo movido pelo Sinprosan (Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Santarém), hoje sob a presidência de Karlos Assis.
O sindicato da categoria acionou a Justiça afirmando que o município não teria cumprido a regra obrigatória de destinar pelo menos 70% da verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o pagamento dos trabalhadores que estavam na ativa naquele ano.
Contradições
Ao julgar o caso, o juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara de Fazenda Pública, identificou graves contradições nos documentos financeiros apresentados pela própria gestão municipal. Apenas em um dos relatórios elaborados pela prefeitura, o magistrado notou uma diferença sem explicação de quase R$ 8 milhões em relação aos valores que o próprio município diz ter recebido.
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A confusão se mostrou ainda maior quando o relatório da Controladoria Geral do Município (o órgão de controle interno da prefeitura) apontou um recebimento superior a R$ 575 milhões, gerando uma diferença de mais de R$ 121 milhões em relação à primeira justificativa da administração.
Em sua defesa, a Prefeitura de Santarém argumentou ter investido mais de 85% do fundo no pagamento da categoria e justificou que os números não batiam por causa de “erros de sistema” e de um repasse de dinheiro antigo que teria caído na conta do Fundeb por engano. O governo municipal também defendeu que os impostos pagos pela prefeitura sobre os salários (como o INSS da parte do empregador) devem entrar na conta para atingir os 70%.
Neste detalhe dos impostos, o juiz concordou com a prefeitura, confirmando que a lei realmente permite incluir essas obrigações do empregador na soma.
Claytoney Ferreira, porém, avaliou que a simples justificativa de “erro de sistema” não serve para perdoar a falta de transparência com o dinheiro público e a confusão nas finanças.
Refazendo a matemática com base nos dados do próprio controle interno municipal, a sentença apontou que apenas cerca de 67,5% do dinheiro foi investido nos profissionais, ou seja, abaixo da meta exigida por lei.
“A existência de dados conflitantes nos relatórios oficiais do Município impede a aferição segura e indene de dúvidas de que o percentual mínimo de 70% foi efetivamente alcançado.”
— Juiz Claytoney Passos Ferreira
Próximos passos
Com a decisão, a Prefeitura de Santarém ganhou prazo de 60 dias para passar um pente-fino nas contas, detalhando de forma rigorosa tudo o que entrou de fato no Fundeb em 2023 e tudo o que foi gasto com o pagamento dos educadores.
Toda a quantia que faltou para bater a meta dos 70% deverá ser rateada e paga como uma espécie de abono para os profissionais da educação básica que trabalharam na rede municipal em 2023. Esse pagamento deverá vir acrescido de juros e correção monetária.
Por envolver as finanças da administração pública, o caso ainda precisará passar por uma revisão no Tribunal de Justiça do Pará.
A defesa do Sinprosan é feita pelo advogado Isaac Lisboa Filho.
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