Jeso Carneiro

Prefeito declara construtora inidônea

A empresa E.M. Construções Eireli está proibida de participar de licitações de qualquer espécie promovidas pela Prefeitura de Novo Progresso, no oeste do Pará.

A decisão de tornar inidônea a construtora é do prefeito Osvaldo Romanholi (PR – foto), oficializada hoje (14).

No Leia Mais abaixo, confira a íntegra da suspensão.

Além da declaração de idoneidade pelo prazo de 1 ano, Romanholi determinou a rescisão unilateral de dois contratos assinados pela empresa com a prefeitura.

O prefeito decidiu com base na lei federal das licitações (nº 8.666).

A decisão de Romanholi é similar a da prefeita de Itaituba, Eliene Nunes (PSD), com relação a Tupaiu Construções e Serviços, impedida de participar de licitações naquele município até abril de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
AVISO DE RESCISAO DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Municipal nº 070-A/2014, de 12/02/2014, torna público que decidiu a Administração Municipal determinou a rescisão unilateral dos Contratos de Prestação de Serviços n.º 2911001/2013 e n.º 0212001/2013 com a empresa E. M. Construções Eireli – ME (CNPJ/MF n.º 17.620.735/0001-10) com fundamento no artigo 78, incisos I, II e IV c/c artigo 79, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, informa que optou pela REVOGAÇÃO das Cartas Convite n.º 003/2013 e n.º 004/2013 e, ainda, determina a suspensão do direito da referida empresa em licitar com a Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA pelo período de 01 (um) ano em aplicação a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93.
OSVALDO ROMANHOLI
Prefeito

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