Prefeito declara construtora inidônea

Publicado em por em Oeste do Pará, pessoas, Política

Osvaldo RomanholiA empresa E.M. Construções Eireli está proibida de participar de licitações de qualquer espécie promovidas pela Prefeitura de Novo Progresso, no oeste do Pará.

A decisão de tornar inidônea a construtora é do prefeito Osvaldo Romanholi (PR – foto), oficializada hoje (14).

No Leia Mais abaixo, confira a íntegra da suspensão.

Além da declaração de idoneidade pelo prazo de 1 ano, Romanholi determinou a rescisão unilateral de dois contratos assinados pela empresa com a prefeitura.

O prefeito decidiu com base na lei federal das licitações (nº 8.666).

A decisão de Romanholi é similar a da prefeita de Itaituba, Eliene Nunes (PSD), com relação a Tupaiu Construções e Serviços, impedida de participar de licitações naquele município até abril de 2015.

Leia também:
Empresa inidônea ajuíza ação contra o blog.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
AVISO DE RESCISAO DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Municipal nº 070-A/2014, de 12/02/2014, torna público que decidiu a Administração Municipal determinou a rescisão unilateral dos Contratos de Prestação de Serviços n.º 2911001/2013 e n.º 0212001/2013 com a empresa E. M. Construções Eireli – ME (CNPJ/MF n.º 17.620.735/0001-10) com fundamento no artigo 78, incisos I, II e IV c/c artigo 79, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, informa que optou pela REVOGAÇÃO das Cartas Convite n.º 003/2013 e n.º 004/2013 e, ainda, determina a suspensão do direito da referida empresa em licitar com a Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA pelo período de 01 (um) ano em aplicação a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93.
OSVALDO ROMANHOLI
Prefeito


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *