
A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA) determinou a extinção de um processo (ação civil de improbidade administrativa) movido pelo MP (Ministério Público) do Pará contra 3 réus, sem analisar o mérito das acusações. A decisão, assinada pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, fundamentou-se na “ausência superveniente de interesse processual” após o processo ficar paralisado devido à recusa de três promotores de justiça consecutivos em atuar no caso.
A ação, iniciada em março de 2018, há 7 anos, portanto, cobrava o ressarcimento de R$ 364.871,00 aos cofres públicos por suposto dano ao erário. Os réus no processo eram Kassio Almeida Portela, Emir Machado de Aguiar e Mario Gomes Sousa. Com a sentença, o processo foi encerrado sem custas para o autor, devido à isenção legal.
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O motivo da extinção
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O juiz baseou sua decisão, assinada na semana passada (dia 6), na inércia do órgão acusador, o MP. Segundo o texto da sentença, a paralisação do caso ocorreu porque o Ministério Público não apresentou uma solução para sua representação nos autos após uma série de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo.
Na fundamentação, Claytoney Passos Ferreira argumentou que a falta de impulsionamento da causa equivale ao desaparecimento do interesse de agir, uma das condições essenciais para a continuidade de um processo judicial.
“A máquina judiciária não pode permanecer indefinidamente à disposição de uma parte que, na prática, abandonou a causa, ainda que por razões de ordem interna”, registrou o magistrado na decisão.
Cronologia das recusas
O documento detalha a sequência de eventos que levou ao impasse processual no final de 2025:
- 31 de outubro: A promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão declarou-se suspeita por motivo de foro íntimo, e os autos foram remetidos ao substituto legal.
- 12 de novembro: O promotor substituto, Tulio Chaves Novaes, também se declarou suspeito por foro íntimo e solicitou nova redistribuição.
- 1º de dezembro: A promotora Lilian Regina Furtado Braga, para quem o processo foi redistribuído, também alegou suspeição devido a circunstâncias supervenientes.
Após essa terceira recusa, o juiz constatou que o processo permaneceu estagnado, sem que o MP de Santarém promovesse as diligências necessárias, o que motivou a extinção do feito com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Contexto da ação
O processo tramitava desde 2018, e visava apurar responsabilidades por atos de improbidade administrativa de Emir Aguiar, hoje secretário municipal de Habitação no governo Zé Maria, Kássio Portela, ex-secretário de administração, e . Apesar da citação dos réus e da apresentação de contestações durante o curso regular do processo, o julgamento sobre a culpabilidade ou inocência dos envolvidos não ocorreu devido à decisão processual de extinção.
A sentença determinou que, após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos), os autos sejam arquivados.
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