
Nada menos do que 6 desembargadores do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) já alegaram suspeição e se afastaram de uma ação penal que tem como réu principal o prefeito de Oriximiná, Delegado Fonseca (REP).
O mais recente episódio do processo, que tramita há mais de 3 anos na corte, ocorreu na semana passada, quando a ação penal foi retirada da pauta de julgamento. José William Siqueira da Fonseca, o Delegado Fonseca, reeleito para o cargo em 2024, é acusado pelo MP (Ministério Público) do Pará de formação de quadrilha/bando no exercício do cargo.
A retirada do caso de pauta se deu no momento crucial em que a Seção de Direito Penal deveria realizar o juízo de admissibilidade, ou seja, decidir se aceita ou rejeita a denúncia formalizada pelo Ministério Público contra o prefeito.
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O JC contabilizou que até agora 6 desembargadores pediram suspeição. Pedir ou declarar “suspeição” significa que um juiz, desembargador ou qualquer magistrado diz que não pode ou não deve julgar um caso específico porque existe algo que o impede de ser totalmente neutro e justo.
É a forma legal de um magistrado se afastar do processo por não ter a imparcialidade necessária para tomar uma decisão.
Os magistrados(as) que optaram por não atuar no caso foram:
- Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES.
- Desembargadora VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA.
- Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR.
- Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
- Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO.
- Desembargadora KÉDIMA LYRA.
Três anos de tramitação
O caso, que tramita no TJPA em segunda instância devido à prerrogativa de foro do prefeito, foi iniciado em junho de 2022 e, até a última movimentação registrada, neste mês de novembro, o TJPA ainda não havia conseguido deliberar sobre o recebimento da acusação.
O processo tramita na Seção de Direito Penal e tem como relator o desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches.
Crimes licitatórios e associação criminosa
O Ministério Público busca a responsabilização do prefeito Delegado Fonseca por fatos que, em tese, configuram crimes licitatórios, associação criminosa e outros correlatos. A acusação detalha irregularidades em três grandes procedimentos administrativos.
Argumenta que a suspeita do cometimento de graves crimes ofende a administração pública e a moralidade administrativa. A petição criminal, cujo julgamento foi suspenso, tem como objetivo final autorizar a abertura do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra o detentor da prerrogativa de foro.
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