
O juiz Thiago Tapajós Gonçalves, de Monte Alegre (PA), negou o pedido feito pelo delegado de Polícia Civil Welington Kennedy Santos Bento, que solicitava a remoção imediata de uma matéria publicada pelo JC na semana passada.
A decisão, proferida no último dia 15, indeferiu a chamada “tutela de urgência” requerida pelo policial, mantendo o conteúdo jornalístico no ar sob o fundamento da liberdade de imprensa e do interesse público.
O delegado acionou a Justiça alegando que a reportagem “Polícia investiga suposta venda ilegal de moto apreendida e conduta de delegado no Baixo Amazonas” violava sua honra e imagem. Na ação, o policial argumentou que o texto associava seu nome a crimes de corrupção e se baseava em fatos desatualizados, pedindo a retirada do link e das postagens em redes sociais sob pena de multa diária.
Censura prévia é medida excepcional
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Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o pedido de censura imediata. Em sua decisão, Thiago Tapajós Gonçalves destacou que a intervenção judicial para remover notícias é uma medida excepcional e que a Constituição Federal veda a censura prévia.
O magistrado pontuou que o conteúdo trata de “fatos de interesse público relacionados à atuação de agentes estatais e à apuração de suposta irregularidade”, inserindo-se, a princípio, na atividade jornalística regular.
A decisão ressaltou ainda que retirar a matéria agora seria uma medida irreversível, prejudicando a circulação da informação antes mesmo que o jornalista pudesse apresentar sua defesa no processo. O juiz determinou a citação dos envolvidos para que o caso siga os trâmites legais, onde se discutirá o mérito da questão.
Trecho da Decisão Judicial
“A Constituição da República assegura de forma ampla a livre manifestação do pensamento e a livre circulação de informações, vedando qualquer forma de censura prévia. […] A intervenção estatal preventiva sobre a atividade informativa somente se legitima em hipóteses absolutamente excepcionais.”
Entenda o caso
A disputa judicial gira em torno de uma reportagem publicada no último dia 14 de janeiro. O texto noticiava que a Corregedoria da Polícia Civil havia aberto uma investigação interna (via Portaria Nº 809/2025) para apurar uma denúncia de suposta venda ilegal de uma moto apreendida e a conduta do delegado Welington Kennedy referente ao não atendimento de solicitações do Ministério Público.
Embora a reportagem tenha se baseado na abertura oficial dessa investigação pela Corregedoria, documentos anexados ao processo mostram um descompasso nos acontecimentos. Na mesma data da publicação da matéria, o Ministério Público emitiu uma certidão arquivando a denúncia original contra os policiais.
A apuração do Ministério Público comprovou que a acusação de venda da moto, feita por um morador local chamado Walter Luís Baia de Lima, era falsa. O veículo, que tinha o chassi adulterado, não foi vendido ilegalmente, mas sim devolvido ao verdadeiro proprietário meses antes, em outubro de 2023. O denunciante original agora responde criminalmente por calúnia e denunciação caluniosa.
Intimando pela polícia
Apesar de a denúncia inicial ter sido comprovada como mentirosa, o jornalista Jeso Carneiro foi intimado e interrogado pela Polícia Civil de Santarém na condição de suspeito, no âmbito de um inquérito que apura a divulgação desses fatos.
Com a decisão judicial, a reportagem sobre a abertura da investigação pela Corregedoria da PCPA permanece acessível ao público enquanto o processo cível prossegue. Jeso Carneiro, cuja defesa está a cargo do advogado Isaac Lisboa, ainda não foi notificado para apresentar seu contraponto ao juiz de Monte Alegre.
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