
A 1ª Vara Criminal de Santarém (PA) realiza hoje (3/11), às 9h, a audiência de instrução e julgamento (etapa processual para ouvir testemunhas, interrogar acusados e analisar provas) sobre os desvios apurados na operação Perfuga em Belterra, oeste do estado. O ato ocorre na modalidade híbrida.
A sessão reúne o formato presencial e a participação por videoconferência. O principal acusado é o médico Jociclélio Castro Macêdo, o Dr. Macêdo, ex-prefeito do município e atual vereador pelo MDB.
A acusação do Ministério Público no âmbito da Perfuga aponta desvios de recursos públicos ocorridos entre 2017 e 2018 na Prefeitura de Belterra. As apurações indicam fraudes para direcionar os vencedores em 30 concorrências públicas (licitações).
De acordo com a denúncia, o esquema contava com o pagamento de propina a agentes públicos. Parte dos repasses ilícitos teria entrado na conta da advogada Edna Silva, esposa do ex-gestor.
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O caso chegou ao julgamento de hoje após a divisão do processo original.
Isso aconteceu porque o ex-prefeito e outros investigados recusaram a proposta de acordo de não persecução penal – pacto extrajudicial que encerra a acusação sem julgamento mediante confissão e cumprimento de penas alternativas.
Como o ex-gestor não confessou os fatos, o juiz ordenou o desmembramento (separação da ação judicial). Dessa forma, os réus que rejeitaram o pacto passaram a responder à ação penal comum.
Para a sessão desta terça-feira, a Justiça expediu intimações a réus e testemunhas envolvidos na Perfuga. Entre os acusados convocados estão o ex-prefeito Dr. Macêdo, Edna Silva, Alexandro Baía, Shayane Kostov e Reginaldo de Sousa Araújo. Além do ex-vice-prefeito na época dos fatos Davirley Sampaio da Silva. O magistrado também mandou chamar testemunhas arroladas no processo.
A lista inclui nomes como Sérgio Cardoso de Campos (ex-veeador), Carlos André Belfort de Oliveira, Marcília Pereira Duarte, Ana Socorro Pedroso Costa, Dirlando Pinto Cabral, Nancy Baia da Silva e Paulo Humberto de Oliveira, este último notificado por carta precatória em Cuiabá, no Mato Grosso.
Por outro lado, o empresário Westerley Jesus de Oliveira não participará do ato por se encontrar foragido da Justiça. Apontado pela acusação como operador das empresas envolvidas e delator do esquema, ele fugiu da penitenciária após obter progressão de regime.
Por causa do paradeiro desconhecido, o juiz aplicou o artigo 366 do Código de Processo Penal e decretou a suspensão do processo (pausa temporária no andamento da ação e do prazo de punição) em relação a ele. Apenas a defesa técnica de Westerley foi intimada para acompanhar as oitivas e garantir o direito de defesa.
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