Com a decisão, Aparecida Serique ganha folego no embate jurídico que trava com Moacir Ciesca pelo controle da empresa

A Justiça acatou o pedido de embargos à execução de dívida feito pela defesa de Aparecida Serique [foto], dona da rádio e TV Guarany, em Santarém, na batalha que trava nos tribunais contra o empresário Moacir Ciesca pelo controle a empresa.
Em decisão ontem, 14, o juiz Valdeir Salviano da Costa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, declarou a “inexigibilidade do título executivo judicial” cobrado por Ciesca.
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O valor da dívida cobrado é de R$ 3,3 milhões.
“… o título executado não é exigível. Por outro lado, observo que a inicial de execução é confusa. Ao mesmo tempo em que ingressa com ação de execução por quantia certa contra devedor solvente [Aparecida Serique], requer em seu pedido a execução para a entrega da Rádio e TV Guarany, havendo cumulação de execuções de procedimentos diferentes e não possíveis de cumulação”, escreveu o magistrado na decisão.
“Ainda requer a produção de provas como se tratasse de processo de cognição. Não restam dúvidas quanto ao direito do embargado [Moacir Ciesca] em receber o valor que pagou à embargante [Aparecida Serique]. Mas, deve adotar o procedimento correto para recebimento ou entrega do bem”.
A defesa de Aparecida Serique foi feita pelo advogado José Ronaldo Dias Campos.
Moacir Ciesca pode recorrer da decisão.
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