Jeso Carneiro

Alepa aprova PEC que amplia percentual de emendas impositivas a partir de 2027

Alepa aprova PEC que amplia percentual de emendas impositivas a partir de 2027
Plenário da Alepa: foto reprodução

A Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), em Belém, aprovou nesta terça-feira (20), em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 08/2026, que eleva de 1,2% para 1,55% o percentual da receita destinado às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória. O

O placar registrou 34 votos favoráveis e três contrários — manifestados pelos deputados Rogério Barra (PL), Coronel Neil (PL) e Ronie Silva (MDB).

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Com efeitos práticos a partir do exercício financeiro de 2027, a medida vincula receitas que estarão sob a gestão do próximo governo estadual, ampliando a prerrogativa do Legislativo na destinação direta dos recursos públicos e reduzindo a margem de discricionariedade do Executivo.

Mudança no cálculo

De autoria do deputado Iran Lima (MDB) e subscrita por outros 30 parlamentares, a matéria altera o artigo 204-A da Constituição Estadual. Além do acréscimo de 0,35 ponto percentual, a proposta modifica a metodologia de cálculo:

O montante total apurado será distribuído em cotas iguais entre todos os deputados estaduais, sem fixação de valor nominal mínimo. Pelo texto aprovado, 50% dos valores indicados por cada parlamentar devem ser compulsoriamente aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

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Justificativa

Durante a defesa em plenário, o deputado Iran Lima sustentou que a iniciativa alinha o regramento paraense ao modelo adotado no Congresso Nacional e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), frisando que a proposição reflete uma construção coletiva da Casa e não visa comprometer gestões do Executivo.

A proposta tramitou na Alepa com parecer favorável emitido pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), deputado Eraldo Pimenta (MDB), que também enfatizou a harmonização com o texto constitucional federal. A matéria seguiu para votação sem emendas modificativas.

O texto estabelece que as emendas devem receber tratamento isonômico pelo Executivo, independentemente de filiação partidária ou posicionamento político do autor em relação ao governo. A liberação das verbas permanece condicionada à viabilidade técnica e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para fins de controle e fiscalização:

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