Jeso Carneiro

Celpa ignora lei, e faz corte no final de semana

Proibido por lei sancionada há mais de 4 anos pela prefeita Maria do Carmo, a concessionária de energia elétrica em Santarém, a Celpa, vem efetuando o corte de energia de consumidores no município nos finais de semana.

Quem vem realizando os cortes, notadamente aos sábados, é a CTE Engenharia, empresa contratada pela Celpa para realizar esse serviço.

Tanto a CTE Engenharia como a Celpa confirmam a prática. Mas dão versões diferentes para a ilegalidade. A primeira afirma que a lei municipal que proíbe os cortes não está mais em vigor, teria sido revogada, e que, portanto, não tem qualquer validade. A Celpa, por sua vez, através de sua assessoria de imprensa, afirmou que “leis municipais não interferem na legislação do fornecimento de energia elétrica”.

“A Celpa, como todas as concessionárias do país, são reguladas por normas federais e pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Portanto, promove a suspensão do fornecimento nos finais de semana, em horário comercial, quando o cliente possui mais de uma fatura em atraso”, reitera a concessionária em nota ao blog.

Leia AQUI a íntegra da lei municipal.

Não é o que pensa o vereador Nélio Aguiar (PMN), vice-presidente da Câmara Municipal de Santarém. Em pronunciamento semana passada no plenário da Casa, o parlamentar criticou os cortes adotados pela concessionária de energia elétrica paraense.

“Estamos denunciando essa prática abusiva, e pedindo apoio da Câmara para que a Celpa cumpra a legislação”, declarou.

A lei número 18.002/2006 foi sancionada em setembro de 2006 pela prefeita Maria do Carmo. Segundo o titular da PJM (Procuradoria Jurídica do Município), advogado Isaac Lisboa Filho, a lei continua vigorando em todo o município.

“Desde que foi sancionada, nenhum ato foi aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita no sentido de revogar essa lei”, garantiu o procurador-geral.

Essa lei não só proíbe o corte de energia elétrica, mas também o de água, para os dois casos não só aos sábados e domingos, como também às sextas-feiras, aos feriados e vésperas de feriados.

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