A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei, originário do Senado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para deixar claro que será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações.
Como foi aprovada na Câmara sem alteração, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Pelo texto, os 20 pontos utilizados para configurar a suspensão deixarão de contar no caso de nova punição.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), lembrou que o prazo de 12 meses havia sido previsto no artigo 259 do código, mas o dispositivo foi vetado e, como consequência, o tempo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito.
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Fonte: Agência Câmara