O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento à ação cautelar (AC 2961) ajuizada na Corte pela Frente Suprapartidária “O Pará por Inteiro”, contrária à criação dos estados do Tapajós e Carajás.
Na ação, a frente pretendia que fossem analisados dispositivos da resolução TSE 23.347/2011, norma regulamentadora do plebiscito no Pará.
O plebiscito, marcado para o próximo dia 11 de dezembro, vai revelar a opinião dos paraenses acerca da divisão do estado para a criação de dois entes federados: Carajás e Tapajós.
De acordo com o ministro, a frente ajuizou a ação cautelar inominada incidental à ação direta de inconstitucionalidade 2650, por meio da qual se discutiu qual a população que deve ser ouvida no caso de plebiscito para criação ou divisão de entes federados.
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