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A representação foi feita pelo promotor de justiça eleitoral Tulio Chaves Novaes e a ordem é da juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, da 20ª ZE (Zona Eleitoral).
Caso as propagandas irregulares não sejam retiradas no prazo estabelecido, o cartório eleitoral poderá proceder a imediata apreensão do material e aplicar multa no valor de R$2 mil a R$8 mil, conforme estabelece a legislação.
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A juíza esclarece que a Lei 9.504/97 veda a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, com exceção de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de propaganda, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito e de pessoas e veículos, “o que não vem sendo observado na avenida Rui Barbosa, via de maior tráfego em Santarém, cujo canteiro central contém excesso de cavaletes que, efetivamente, tem dificultado a circulação de pedestres e tirado a atenção de condutores de veículos”, diz a decisão.
Quanto aos demais locais, a lei veda a colocação de propaganda nas árvores e jardins das áreas públicas, sendo que os canteiros das avenidas Mendonça Furtado, Presidente Vargas e Fernando Guilhon são jardinados, o que restringe sua utilização mesmo que não cause dano, “entendendo-se aqui o dano material, posto que a poluição visual basta para configurar o dano estético e paisagístico”, ressalta.
Fonte: Ministério Público do Pará em Santarém