O parecer do MPE sobre o caso foi dado depois de mais de ano desde que lá chegou.
Agora, o recurso eleitoral n° 4390, ajuizado pelo parlamentar do PP contra a recisão do juízo eleitoral de Santarém, volta à mesa do juiz-relator José Maria do Rosário, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para que ele possa dar o seu voto.
Se o TRE confirmar a sentença de 1º grau, Gerlande Castro deverá sofrer a pena de inelegibilidade por 4 anos. Isto é, não poderá ser candidato à reeleição.
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O vereador nem poderá, segundo o blog apurou, recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por se tratar de uma matéria administrativa e, por isso, não cabe recurso.