por Helenilson Pontes (*)
Entre os prejuízos, está o nosso direito à Participação no Resultado da Lavra (PRL), verba prevista no Código de Mineração, equivalente a 50% dos royalties minerais, devida pelas empresas mineradoras ao proprietário da terra. Ou seja, além dos royalties, as empresas devem pagar mais 50% a título de PRL ao proprietário da terra.
Como as grandes áreas de mineração, como por exemplo, Serra de Carajás, situam-se em áreas públicas federalizadas no passado, o Pará deixa de receber a parcela de PRL que lhe é devida pela exploração mineral ali ocorrida. E sequer há registro de que a União a receba.
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Para rever esta situação, preparei o projeto de lei (01/2013) que foi apresentado no Senado Federal pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA).
Pelo PL, pertencerá ao Estado o direito ao recebimento da Participação no Resultado da Lavra (PRL) relativamente à exploração mineral em terras estaduais que foram federalizadas.
Somente com a correção desta absurda distorção, prejudicial aos interesses da sociedade paraense, o Estado pode dobrar o que recebe atualmente a título de royalties minerais.
Registro, por fim, que com a aprovação do PL não estaremos criando qualquer ônus adicional para as empresas mineradoras, mas tão somente fazendo cumprir o que estabelece o Código de Mineração que já prevê a obrigação de pagar a PRL.
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* Santareno, é advogado tributarista e o atual vice-governador do Pará.