Jeso Carneiro

Pará vai cobrar de agressores os custos médicos de mulheres atendidas no SUS

Pará vai cobrar de agressores os custos médicos de mulheres atendidas no SUS

O Governo do Pará estabeleceu uma nova regra para enfrentar os impactos financeiros da violência doméstica e familiar no estado. Por meio do Decreto Estadual nº 5.507, publicado nesta segunda-feira (6), o Executivo determinou que os agressores deverão ressarcir integralmente os cofres públicos por todo o atendimento médico, exames, medicamentos e internações que as vítimas receberem em hospitais e unidades da rede estadual de saúde.

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A o decreto, assinado pela governadora Hana Ghassan, emerge um cenário de indicadores desafiadores para a segurança pública e a saúde no estado. De acordo com informações do Ministério das Mulheres, o Pará computou uma média alarmante de 28 casos de violência contra a mulher por dia no ano de 2025.

Esse dado foi obtido a partir de 1.655 registros de denúncias feitos no canal Ligue 180 entre os meses de janeiro e julho daquele ano, os quais detalharam um total de 6.072 formas de violência sofridas pelas vítimas. No mesmo intervalo de sete meses, o estado contabilizou 31 casos de feminicídio. Em anos anteriores fechados, o Pará registrou 50 mortes violentas de mulheres por motivação de gênero em 2024 e 57 em 2023.

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Custos no Pará

De acordo com o texto do novo decreto, os custos dos tratamentos médicos serão calculados de forma individualizada, utilizando como padrão oficial os valores fixados na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Todo o montante arrecadado por meio dessas cobranças será transferido de forma direta para o Fundo Estadual de Saúde (FES), visando o autofinanciamento da rede assistencial.

A legislação prevê que a indicação do agressor para fins de cobrança dependerá de relatórios oficiais emitidos pela Polícia Civil ou pelo Poder Judiciário, sem que o andamento do processo administrativo represente punição criminal ou multa.

O decreto também proíbe explicitamente que o andamento da cobrança cause qualquer tipo de restrição, atraso ou barreira no atendimento médico à paciente, e veda o compartilhamento de dados confidenciais de localização ou contato da vítima para garantir sua segurança e intimidade.

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Entrada em vigor

O decreto estabelece em suas disposições finais que a nova regulamentação entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, ou seja, hoje (6/06/2026).

Com relação à aplicação das cobranças financeiras, os agressores que cometeram atos de violência antes da publicação oficial do decreto não estarão sujeitos a essa nova obrigação de ressarcimento.

Por seguir o princípio administrativo de que as normas que geram obrigações ou encargos patrimoniais a indivíduos não podem retroagir para punir fatos passados, as medidas de cobrança dos gastos hospitalares serão válidas estritamente para os episódios de violência e atendimentos médicos ocorridos a partir da vigência da nova lei.

Destaque do Diário Oficial Decreto nº 5.507
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Pará, o procedimento administrativo para apuração, constituição e cobrança dos valores devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços de saúde prestados por unidades estaduais a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará | Edição de 06/07/2026

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