O autor explica que a restrição a esse tipo de navegação deve-se ao fato de que os percursos realizados em rios são os que mais se prestam ao transporte regular de passageiros.
De acordo com o Bezerra, somente na Amazônia mais 14 milhões de passageiros usam os rios como meio de transporte, segundo levantamento da Universidade Federal do Pará (UFPA).
“O pequeno inconveniente de usar o colete salva-vidas é insignificante quando confrontado com os benefícios em uma emergência”, sustenta.
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Com tramitação em caráter conclusivo, a matéria foi encaminhada às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara