Na Câmara, o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 731/2000 foi, digamos assim, mexido em 2 itens.
1º) inclusão de mais 5 municípios na área do novo estado: Curuá, Rurópolis, Senador José Porfírio, Terra Santa e Mojuí dos Campos;
2º) adequação da matéria ao artigo 18, parágrafo 3º da Constituição Federal (confira a íntegra no Leia Mais, abaixo), tal como foi com o PDL do Carajás.
— ARTIGOS RELACIONADOS
§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.