A Justiça de Santarém (PA) proferiu sentença convertendo uma ação monitória em execução de título extrajudicial no valor de quase R$ 2 milhões. O caso envolve o espólio de Francisco Iran Parente da Silva, empresário assassinado em fevereiro de 2020, e Dionar Nunes Cunha Junior, réu preso acusado de ser o mandante do crime.
A ação monitória foi iniciada pela defesa do espólio de Francisco Iran Parente da Silva, a cargo do advogado Patrick Lima de Mattos, para cobrar uma dívida de R$ 1.894.470,99 de Dionar Cunha Junior, referente a cheques emitidos e não pagos.
Após Dionar não apresentar embargos no prazo legal, a Justiça converteu a ação monitória em execução, criando um título executivo judicial.
Na sentença, foi determinado o pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de penhora e avaliação de bens.
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Fraude à execução
Após a sentença, a defesa do espólio apresentou uma petição relatando a transferência suspeita de um imóvel por Dionar Junior para sua ex-esposa, Helena Correa Lima. Essa transferência foi realizada durante o curso da ação, levantando suspeitas de fraude à execução.
O advogado Patrick Mattos argumentou que a transferência ocorreu de forma a “retirar ativos do alcance judicial”, configurando uma tentativa de evitar que o patrimônio do Dionar Júnior fosse utilizado para a satisfação de suas dívidas.
A Justiça ainda não decidiu sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução.
A petição do espólio solicita que o imóvel transferido seja declarado ineficaz em relação ao processo, revertido ao patrimônio do devedor e penhorado para a satisfação da dívida.
Além disso, pediu a intimação de Helena Correa Lima e a aplicação de sanções cabíveis pelo “ato atentatório à dignidade da justiça, incluindo a imposição de multa”.
Ação monitória, o que é
A ação monitória é um procedimento judicial utilizado para a cobrança de dívidas baseadas em prova escrita sem eficácia de título executivo. Esse tipo de ação permite que o credor obtenha um título executivo judicial de forma mais rápida e simplificada, caso o devedor não conteste a cobrança.
No processo monitório, o juiz expede um mandado de pagamento ou de entrega de coisa certa, e, se o devedor não cumprir ou não apresentar embargos, o mandado se converte automaticamente em título executivo judicial, permitindo a execução direta da dívida.
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