O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu ontem (24) os limites da atuação da CGU (Controladoria Geral da União) no que tange à fiscalização e investigação de recursos federais repassados aos municípios.
De acordo com o Supremo, o trabalho da CGU deve se limitar aos convênios, não alcançando os recursos de outras origens, como do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento), verbas do SUS, Funasa etc.
Por isso, o STF respalda que prefeitos não podem ser obrigados a exibir documentos e comprovar gastos que não sejam convênios.
O governo Maria II, esse ano e em 2009, foi alvo de fiscalização por parte da CGU quanto à aplicação, entre outras, de verbas do PAC. Não tinha, portanto, competência para fazê-la.
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A competência é tão somente, diz o STF, do TCU (Tribunal de Contas da União).