Agência Brasil
O Senado aprovou ontem (11), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a perda automática de mandato em caso de condenação de deputados e senadores que culmine na suspensão dos direitos políticos.
Em casos de improbidade administrativa, a PEC estabelece que a perda automática de mandato ocorrerá apenas quando o Judiciário determinar a perda da função.
Com isso, caberá às mesas diretoras da Câmara e do Senado apenas comunicar a perda do mandato, sem necessidade de processo de cassação.
O Supremo Tribunal Federal determinou que os deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão perder automaticamente os mandatos, mas inicialmente a Mesa Diretora da Câmara entendia que eles deveriam passar por processo de cassação na Casa.
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