Jeso Carneiro

Nélio nomeia “ficha suja” para o HMS acusado de cobrar de pacientes do SUS

Anderson Cavalcante, enfermeiro, responde a 3 processos no Coren do Pará. Um dos quais à revelia

Nélio nomeia Nélio avalizou a nomeação do democrata Anderson Cavalcante

 
Nomeado com aval do prefeito Nélio Aguiar (DEM), o novo titular da Coordenadoria de Enfermagem do HMS (Hospital Municipal de Santarém) tem “ficha suja” no Coren (Conselho Regional de Enfermagem) do Pará, por, entre outros delitos no exercício da profissão, falsidade ideológica e de cobrar por consultas médicas de pacientes do SUS.

Os delitos,  conforme o Blog do Jeso apurou, foram praticados quando o enfermeiro Anderson Silva Cavalcante, 36 anos, estava a serviço da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) na gestão da ex-prefeita Maria do Carmo (2005-2012)

Ele foi afastado da Sesma, que o denunciou ao Coren.

No Ler Mais, abaixo, confira os crimes que Anderson responde.

No ano passado, o Coren publicou edital convocando o enfermeiro a fazer defesa em um dos processos instaurados contra ele por infração ao código de ética da profissão.

Anderson não atendeu a convocação, e por isso responde à revelia.

Com a posse do prefeito Alexandre Von, Anderson Cavalcante retornou à Semsa, como assessor especial da região de Rios. Salário bruto de 4 mil reais.

Para chegar ao cargo atual, o topo dos profissionais de Enfermagem no organograma do HMS, pesou o fato dele ser filiado ao DEM. Na eleição do ano passado, o enfermeiro disputou vaga para Câmara de Vereadores. Obteve 1.207 votos.

Foi o 35º mais votado para o cargo no município.

Outro lado

Sobre a nomeação de Anderson, a Semsa afirma que “o principal critério para contratação [do enfermeiro] foi a experiencia”. E ainda que “o hospital passa por várias adequações técnicas” e que “vários aspectos serão considerados para melhor atender os  usuários de Santarém e região”.

Crimes pelos quais Anderson Cavalcante responde no Coren

1 – Falsidade ideológica;

2 – Prescrição de medicamentos com receituário do SUS fora do local de trabalho;

3 – Cobrança de valores pecuniários aos usuários do SUS.

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