Jeso Carneiro

Vigilância sobre o desfecho do caso Curuai

Contraponto do leitor Júnior Chaves ao post Baixaria e cidadania, da lavra do professor Paulo Lima:

O princípio de Liberdade de Imprensa faculta o direito de um jornalista desempenhar seu trabalho sem o “fantasma” da censura. Todavia, importa lembrar que existe uma regulamentação do CNJ que determina a faixa de horário que os programas devem ir ao ar em função do conteúdo que exibem.

Essa regulamentação parece não ter efeito sobre a “imprensa marrom”, e o país encheu-se desse tipo de programação, principalmente na programação local de diversas cidades e, diga-se de passagem, com cenas inadequadas em função do horário em que vão ao ar.

Com relação a veiculação da matéria em questão pela TV Ponta Negra, está de parabéns a emissora pelo aspecto de denúncia da reportagem, apesar de pecar pelo horário inadequado em que exibiram sem cortes as cenas de linchamento.

Cabe agora a responsabilidade a todos os demais veículos de comunicação cobrarem através de contínuas reportagens, o desfecho legal do ocorrido. Ou seja: mostrar o trabalho que está sendo (se está sendo) feito pelas autoridades competentes com relação a clara omissão de um policial em específico, que deu ordem aos demais fardados para não intervirem. Esse cidadão sim, pode-se entender tenha sido o verdadeiro “algoz” nesse caso em particular.

É clara a imagem de que um dos policiais ia cumprir com seu dever como agente da lei e intervir na situação, mas foi “cutucado” pelo colega que faz ainda um sinal do tipo: “deixa pra lá… vamos por ali”.

Também fica evidenciado nas imagens que, em nenhum momento, qualquer um dos policiais ali presentes foi coagido ou sofre ameaças da população.

O objeto a ser julgado nesse momento não pode e não deve ser em nenhuma hipótese a TV Ponta Negra ou seu jornalismo sensacionalista, mas com certeza aquela comunidade é que precisa ter suas atitudes medidas. Precisam ganhar a consciência de que todos ali foram cúmplices em um crime idêntico ao que o executado havia cometido.

Estão, portanto, à medir pela sua própria forma de agir, sujeitos à mesma pena que impuseram de forma covarde ao agora “injustiçado” Nhambu.

Uma grande pena!

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