Foto: Blog do Jeso/Jeso Carneiro

Integrante da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estudioso sobre trânsito, o santareno Luiz Cláudio Dolzanes foi provocado pelo blog a propósito da polêmica sobre a proibição, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de se estacionar em frente ao prédio do MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.
Segundo Dolzanes, a proibição é legal. Encontra amparo no CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Abaixo, as explicações do policial rodoviário federal:
Jeso,
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Em resposta a seu questionamento sobre a proibição de estacionar em frente ao MP, hoje pela manhã [ontem, 12] realizei uma visita ao local. Constatei que em frente ao prédio existem 2 placas de regulamentação R-6c (com informações complementares) de acordo com a legislação em vigor (CTB).
Na placa, está expressa a proibição de parar e estacionar em frente ao prédio, exceto para veículos do MP. Essa proibição inclui os servidores do MP de parar e estacionar em seus veículos particulares no perímetro estabelecido pelas placas de regulamentação.
O espaço físico é regulamentado pelo Código de Postura do Município. E por questões de segurança e por se tratar de um serviço ininterrupto se faz necessário a proibição de parar e estacionar em tempo integral, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, mais MP, hotéis, hospitais podem solicitar do órgão de trânsito do município um estudo para a implantação da sinalização da placa R-6c.
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