Coluna Painel, assinada por Vera Magalhães, da Folha de S. Paulo:
“A prevalecer a tese de que o multicentenário embargo desapareceu dos tribunais superiores porque não foi expressamente previsto em lei, o que dizer sobre as dezenas de infringentes que o STF julgou nos últimos 23 anos, após a edição dessa lei, inclusive em matéria penal? Foram mera ficção jurídica?”
Lewandowski também aponta outra questão, referente aos embargos de declaração e outros recursos da ação penal não previstos na lei 8.038/90:
“Também seriam abduzidos do regimento interno do STF e do Código de Processo Penal?”
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