por Jubal Cabral (*)
No artigo anterior, nos referimos à arrecadação no período de 2012 a 2016 em Itaituba e levantamos a questão: “Onde e como está sendo aplicado este dinheiro?”
E que tal olharmos para o recebimento e aplicação no Brasil e estado do Pará?
Então vejamos inicialmente, como funciona a CFEM.
— ARTIGOS RELACIONADOS
A CFEM é devida pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, cuja propriedade pertence à União. Ela foi instituída com o objetivo de minimizar os impactos socioambientais provocados pela atividade de mineração, sendo distribuída aos Municípios, Estados e para a União nas seguintes proporções:
12% – União (DNPM, IBAMA, MCT/FNDCT)
23% – Estado de origem
65% – Município onde ocorre a extração.
Assim, todo valor recolhido à título de CFEM pelas empresas mineradoras (no caso de Itaituba, a maior parte é oriunda de recolhimento pelo primeiro comprador – DTVM) são distribuídos dessa forma (exceções para os recursos que extrapolam a previsão orçamentária e foram contingenciados pelo governo).
O órgão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos recolhimentos da CFEM é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia federal ligada ao Ministério de Minas e Energia.
No Brasil, em 2016 foi arrecadado R$ 1.794.667.863,16 da Compensação Financeira – CFEM.
O estado do Pará arrecadou R$ 525.076.918,35 para serem aplicados. Um aumento de 18,68% em relação a 2015. Arrecadou, da porção Itaituba, a quantia de R$ 1.723.778,70 (23% do total) que poderia ser aplicado em fiscalização, conferencias, workshops da área mineral e não o fez.
Como não temos uma legislação que obrigue a aplicação em determinado objetivo – não podem ser utilizados para pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal – continua a pergunta:
“Onde e como está sendo aplicado este dinheiro?”
– – – – – – – – – – – – – – – – – –
* É geólogo e e titular do blog Agonia ou Êxtase, onde o artigo acima foi publicado originalmente. Ele reside em Itaituba.