Jeso Carneiro

Direito de ir e vir, Ufopa e malversação

por Fernando Pinto (*)

A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), sendo uma autarquia federal deve obedecer em todos os seus atos aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei.

Desse modo, não pode invadir, interditar e apropriar-se de vias públicas, pertencentes ao domínio da municipalidade, retirando consequentemente o direito de ir e vir das pessoas. As ruas Vera Paz e 28 de Julho constituem-se bens públicos de uso comum do povo.

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O Código Civil, no caput do artigo 100, estabelece que os bens públicos de uso comum do povo, que é o caso das ruas, são inalienáveis, ou seja, intransferíveis, razão pela qual não podem ser incorporadas ao patrimônio da Universidade, pois, ninguém tem direito ao uso exclusivo ou a privilégios na utilização do bem.

Rua fechada pela Ufopa: direito de ir e vir ferido

É inadmissível e inaceitável que uma Instituição Federal de Ensino Superior, que tem uma Procuradoria Jurídica, que gradua anualmente bacharéis em Direito, autorize a prática de ações criminosas de invasão, arrombamento, semidestruição de domicílio particular, ocasionando danos materiais, danos morais, constrangimento e violando o direito de propriedade.

Pior: sem mandado judicial, sem a presença da Polícia Federal, sem oficial de justiça federal que efetivassem as vias legais do ato, fato ocorrido no dia 8 de abril de 2011, que desrespeita diretamente os direitos individuais de inviolabilidade de domicílio e garantia do direito de propriedade, expressos nos incisos XI e XXII do artigo 5º da Constituição Federal.

O Código Penal, no parágrafo 2º do artigo 150 na seção II, dos Crimes contra a inviolabilidade de domicílio, enfatiza o aumento da pena de um terço se o fato é cometido por funcionário público fora dos casos legais ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

É fundamentalmente necessário à observância da legalidade nas ações praticadas pela administração superior da UFOPA, pois, nem a lei de criação da própria Universidade foi respeitada.

A Lei de nº 12.085 de 5 de novembro de 2009 que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará, no artigo 17, determina: “a UFOPA encaminhará sua proposta estatutária ao Ministério da Educação para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei”.

O prazo era de 180 dias e foram necessários quase 4 anos para homologação do Estatuto pelo Conselho Universitário que ainda deverá ser aprovado pelo Ministério da Educação, e para isso acontecer, foram necessárias pressões, manifestações, paralisações e greves organizadas por professores e alunos da Universidade, o Estatuto permite entre outras coisas, a eleição democrática para a reitoria, pois o “magnífico” reitor Seixas Lourenço é pró tempore.

Mediante os fatos, chegamos à conclusão que a intenção é de perpetuar uma gestão pró tempore tirana, ditadora que já se aproxima de quatro anos, sendo que um presidente da República ou um governador dos estados da federação para alcançarem a gestão pública são eleitos pelo voto democrático.

Cadê a democracia?

Não é à toa que a comunidade acadêmica da universidade, discentes, docentes, técnicos, gritam aos quatro cantos da cidade “FORA SEIXAS, FORA SEIXAS…”

É público e notório que a falta de um bom planejamento para se instalar a Ufopa em nossa Santarém, a tornou esfacelada e sem padronização. No campus Tapajós, estruturou-se um prédio na cor laranja choque, chamado pelos universitários de “Planaltão”, alusão à Drogaria Planalto de cor semelhante; no campus Rondon, de cor verde, denominado pelos alunos de “Incrão”, fazendo referência a sede do Incra em Santarém, por coincidência localizada na mesma rua do Campus Rondon.

Comenta-se na compra do hotel “Campus Boulevard”, motivo de protesto por alunos, há também outros terrenos de propriedade da universidade. A Ufopa será composta no todo por partes estruturadas em diferentes bairros da cidade. Os gestores da reitoria superior já querem até as terras onde está localizada a Buriti, embargada pela Justiça, na rodovia Fernando Guilhon.

Os problemas de infraestrutura da universidade já afetaram o trabalho de professores que já deixaram a instituição. Faltam laboratórios para pesquisa, faltam salas de aulas, faltam locais para estacionamento nos campus, entre outras faltas.

Alunos estudando em hotel com estrutura ameaçada revelam o conturbado início e falta de um bom planejamento para implantação da Ufopa. Basta olharmos os exemplos de campus universitários da UFPA, em Belém, da UnB, em Brasília, da Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal de Goiás, da USP, em São Paulo, entre tantas outras federais. Todas abrigam em seus campus a estrutura necessária de uma verdadeira universidade federal.

Não podemos esquecer o desperdício de dinheiro público com aluguéis de hotéis, entre eles o Hotel Boulevard, Barrudada Tropical Hotel, onde moram os “magníficos” ufopianos da cúpula federal, aluguéis de prédios e vários galpões, “compras de terrenos e equipamentos superfaturados, indícios de malversação de recursos públicos, abusos de compras e contratações por dispensa de licitações”, já denunciados no dia 18/05/2012 pelo deputado federal Zé Geraldo do PT paraense na Câmara Federal em Brasília. Para maiores esclarecimentos, ver endereço: www.jesocarneiro.com.br/educacao-e-cultura/deputado-pede-a-exoneracao-do-reitor-da-ufopa.html .

O desperdício é tamanho até com autorização da administração superior para manterem micro-ônibus com linhas intercampus para transportar funcionários e alunos de um lado para outro, em uma universidade pulverizada em vários bairros da cidade.

“Vá dormir com um barulho desses”. Seixas Lourenço sai da reta e entra no Programa Rota 5, o programa policial de maior audiência do oeste do Pará.

Ressaltamos aqui que não somos contra a universidade, porém não aceitamos a maneira como essa gestão pró tempore vem agindo, com desmandos, condutas antidemocráticas e autoritarismo. Os dirigentes da Ufopa falam muito em inclusão social, porém insistem em querer expulsar as 14 famílias residentes há quase 50 anos na rua Santana, no quarteirão entre as ruas Maracangalha e 24 de Outubro, no bairro do Salé. “Só poderá haver Paz, quando houver Justiça social”.

Buscando informações oficiais no Portal da Transparência dos salários pagos aos dirigentes da cúpula da Ufopa, o magnífico reitor pró tempore Seixas Lourenço recebe a remuneração de R$ 30.091,75, somente com a responsabilidade de administrar a Ufopa, enquanto que a presidente do Brasil, Dilma Vana Rousseff, recebe a remuneração de R$ 26.723,13,tendo a responsabilidade de administrar toda a nação brasileira, com suas demandas e uma grande e complexa máquina administrativa federal.

A nossa intenção é mostrar esse contrassenso. Poderia, se quisesse, o reitor pró tempore caprichar em sua gestão pública, considerando os princípios básicos da administração, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Se faz necessário e urgente que o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, faça intervenção na Universidade Federal do Oeste do Pará e convoque eleições democráticas e transparentes para a reitoria.

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* Santareno, 54 anos, é servidor público.

 

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