por Evaldo Viana (*)
Segundo o técnico do IPEA, o Estado Tapajós teria uma receita anual de R$ 1,1 bilhão para uma despesa de R$ 1,9 bilhão/ano, o que implicaria num saldo negativo de R$ 800 milhões/ano.
Saindo da boca de um servidor do IPEA, órgão de pesquisa dos mais renomados do país, difícil não emprestar credibilidade aos números e argumentos por ele apresentados, e quase impossível não nos sentirmos tentados a pensar que o Estado do Tapajós, antes de ser solução, pode, ao final, constituir-se num grande problema ao povo tapajônico.
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Mas, antes de cristalizarmos as palavras do economista como verdade imutável, cumpre perguntar: como ele chegou ao montante das receitas e de onde ele extraiu o total das despesas?
Teria o Sr. Rogério Boeri chegado à conclusão de que ao Estado do Tapajós só caberia R$ 600 milhões a título de FPE e arrecadaria de receitas próprias apenas R$ 500 milhões?
Vamos, pois, submeter os argumentos e dados mostrados pelo Sr. Rogério Boeri ao crivo da realidade e de critérios técnicos a fim de confirmar suas conclusões ou negá-las de forma cabal e definitiva.
É sabido que as categorias de receitas que ingressam nos cofres dos governos estaduais são basicamente duas: as receitas próprias e as receitas de transferências (Fundo de Participação dos estados e as transferências voluntárias).
Estados mais desenvolvidos sustentam-se basicamente com as receitas próprias que arrecadam (ICMS, IPVA, etc).
Já os Estados mais pobres, notadamente os da região norte, como o Pará, dependem sobremaneira das transferências constitucionais (FPE) e legais do governo federal.
É o que acontece, por exemplo, com os estados de Roraima, Acre, Amapá, Tocantins e Pará. E assim será, por um bom tempo, com o futuro Estado do Tapajós.
Para estimarmos as Receitas Correntes do Estado Tapajós precisamos descobrir o montante das receitas próprias e a cota que lhe caberia do Fundo de Participação dos estados –FPE.
Pode-se chegar ao montante das receitas próprias do novo Estado através do Produto Interno Bruto – PIB, que guarda uma relação mais ou menos constante com o que os estados arrecadam diretamente.
O PIB do Estado do Pará em 2010 foi da ordem de R$ 58,64 bilhões, enquanto as receitas próprias somaram R$ 5,75 bilhões, o que corresponde a 9,81% do PIB paraense.
Como o PIB (2010) da região correspondente ao futuro Estado do Tapajós foi da ordem de R$ 6,1 bilhões, e considerando-se igual percentual de receitas próprias em relação ao PIB, infere-se que as mesmas alcançariam, nesse cenário, o montante de R$ 598,41 milhões.
Ocorre que a simples criação do Estado, já no primeiro ano de instalação, na pior das hipóteses daria propulsão ao PIB para crescer pelo menos 30% (resultado do ingresso de recursos nos cofres do tesouro estadual e geração de despesas equivalentes), o que resultaria numa receita própria total estimada de R$ 780,0 milhões.
E o Fundo de Participação dos Estados, qual seria a cota destinada ao Estado do Tapajós?
Primeiro cumpre esclarecer que esse Fundo é composto, por disposição constitucional, de 21,5% de tudo que se arrecada de Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A arrecadação desses impostos, diga-se, crescem ano a ano e, com ela, o montante que compõe o FPE.
Esse Fundo foi criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1968 e regulamentado pelo Código Tributário Nacional.
Em 1989 sofreu modificações pela Lei Complementar nº 62/89, ainda hoje em pleno vigor, mas com data marcada pelo STF (dezembro/2012) para atualização do anexo único que define o coeficiente de participação de cada Estado. Entende a Suprema Corte que o anexo é inconstitucional e precisa ser adaptado aos critérios estabelecidos no CTN.
A definição dos coeficientes individuais de cada Estado definidos pelo CTN deve necessariamente observar a base territorial (com peso de 5%), a população e o inverso da renda per capita de cada unidade federativa (com peso de 95%).
O Futuro Estado do Tapajós, com área territorial de 723.659 Km², uma população residente de 1.167.656 habitantes e renda per capita de R$ 5.531,20, de acordo com a fórmula de cálculo estabelecida pelo CTN e observando o critério regional previsto na Lei Complementar nº 62/89, que destina 85% do FPE para as regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, terá direito a 4,24% do Fundo de Participação dos Estados.
Esse coeficiente de participação garantiria ao Estado do Tapajós, ao longo do ano de 2011, um repasse equivalente a R$ 2,71 bilhões.
A soma do FPE que caberá ao futuro Estado com as receitas próprias previstas atingiria então R$ 3,49 bilhões.
Seria esse o valor final e total das receitas do nosso futuro Estado?
Não, pois é sabido que o governo federal pode transferir voluntariamente aos estados parcela expressiva do que arrecada e não poderia deixar de contemplar o Tapajós com esses recursos.
E quanto às despesas correntes, qual seria o custo de manutenção da máquina administrativa do Tapajós?
Se adotarmos os parâmetros do Estado do Pará, que não é bom exemplo de eficiência administrativa, dado que contaminado por vícios e endividamento antigos, ainda assim é possível concluir que o novo estado será capaz de manter suas despesas correntes em níveis até confortáveis, quando a comparação é feita com os estados da região norte (salvo o Amazonas, por razões óbvias).
Levando em conta que as despesas correntes do estado do Pará totalizam R$ 10,7 bilhões para uma população de 7.523.423 habitantes, o que corresponde a uma despesa per capita de R$ 1.422,00/ano, pela mesma fórmula o custo per capita de manutenção do Tapajós, com uma população de 1.167.656 seria algo em torno de R$ 1,66 bilhão.
Como mostramos que o novo Estado pode contar, no mínimo, com uma receita corrente de R$ 3,36 bilhões, ainda sobrariam, para investimentos, R$ 1,70 bilhões.
Ainda que as despesas correntes se igualem ao montante chutado pelo economista do IPEA (R$ 1,9 bilhão), mesmo nesse cenário, o Estado do Tapajós ainda teria uma extraordinária capacidade de investimentos de R$ 1,46 bilhão.
Os números mostrados no permitem concluir, com um enorme grau de certeza, que o Sr. Rogério Boeri, economista do IPEA, está errado, que não analisou e estudou os números com a devida atenção, apressou-se a falar o que não sabe, o que não conhece e, de forma deliberada ou não, incutiu nos telespectadores do Jornal Nacional a falsa e equivocada idéia de que o Estado do Tapajós nascerá dependente de subsídios do governo federal, o que é tenham certeza, uma monstruosa falácia.
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* Servidor público federal, escreve regularmente neste blog.
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