O projeto de lei de autoria do Poder Executivo foi aprovado por 9 a 1 na sessão ordinária de hoje

Serjão, ao centro, teria atropelado o regimento, para aprovar o projeto do Executivo

Por 9 votos a 1, a Câmara de Vereadores de Belterra aprovou o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que reduz o tamanho de uma APA (Área de Preservação Ambiental) criada por lei no município há 14 anos.
A aprovação, numa única discussão e votação, aconteceu na sessão ordinária da Casa realizada hoje, 2. No Ler Mais, o mapa da APA.
A matéria já foi encaminhada para sanção do prefeito Doutor Macedo (DEM). A área desmembrada, às margens do rio Tapajós e com cerca de 20% do total da APA, será destinada à construção de portos.
O único voto contrário à matéria foi do vereador Helivelton Lima (PT).
— ARTIGOS RELACIONADOS
REGIMENTO ATROPELADO
Segundo o parlamentar, o presidente da Câmara, Sérgio Campos (DEM), o Serjão, atropelou o regimento interno da Casa ao aprovar o projeto numa única sessão, e ainda ter negado ao petista o direito que lhe é assegurado de vistas do projeto.
Helivelton adiantou ao Blog do Jeso que vai, depois de consultar sua assessoria jurídica, tentar anular a sessão, por irregularidades regimentais.
Segundo dados do ISA (Instituto Socioambiental), 67,3% do território de Belterra (4.398,40 km², segundo o IBGE) é área ambiental protegida. São quase 3 mil km², de acordo com a ONG.
A APA de Aramanaí, criada em 2003 pelo ex-prefeito Oti Santos, possui 15.095,0112 hectares.
A área desmembrada tem cerca de 69.533 de perímetro.
Neste link, a íntegra da matéria aprovada.
Em amarelo, a área desmembrada da APA Aramanaí
O que é APA
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais.
A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área (Informações do site O Eco)