
Em nota emitida hoje, 20, a Ampep (Associação do Ministério Público do Pará) saiu em defesa da promotora de justiça Lívia Tripac Miléo Câmara, de Juruti, alvo de ofensas e informações inverídicas nas redes sociais.
Foi ela que recomendou o cancelamento do show de 300 mil reais da dupla Victor & Léo que o prefeito Marquinho Dolzane (PSD) resolveu bancar com recursos públicos.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Segundo a nota, Lívea Câmara pediu o cancelamento para “garantir a defesa do patrimônio público e social”, já que servidores municipais estão com salários atrasados.
Abaixo, a íntegra da nota de esclarecimento.
♦ ♦ ♦
A Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) vem a público prestar esclarecimentos a respeito de recomendação expedida pela associada Lívia Tripac Mileo Câmara, titular da promotoria de justiça de Juruti.
Esta Associação repudia as ofensivas e inverídicas declarações proferidas contra o Ministério Público por meio das redes sociais.
Com o objetivo de elucidar os fatos, a Ampep presta os seguintes esclarecimentos:
– A recomendação solicita o cancelamento do contrato no 37/2016, por meio do qual o município de Juruti contratou a dupla de cantores Victor e Léo para a festa dos visitantes no Festival das Tribos 2016. O valor acordado foi de 300 mil reais;
– O pedido de cancelamento foi feito após o recebimento de diversas denúncias de falta de pagamento do funcionalismo público municipal. A promotora informa, inclusive, que já abriu procedimento para apurar o motivo desse atraso estar ocorrendo;
– Além do cancelamento, a recomendação pede que seja contratada uma atração cultural que esteja em consonância com a realidade econômica atual da cidade, realocando parte dos recursos para que seja feito o pagamento correto do funcionalismo público municipal. Diversos outros artistas também possuem visibilidade e capacidade de atração de público;
– A recomendação expedida foi uma atitude de caráter preventivo, que visou garantir a defesa do patrimônio público e social.
Os servidores possuem direitos sociais previstos na Constituição Federal e os seus salários são créditos de natureza alimentar.
Além disso, em municípios com dificuldades financeiras o administrador tem o dever de otimizar a alocação de recursos públicos e satisfazer as necessidades mais urgentes da população.
Esta Associação reafirma ainda o seu compromisso em defender as prerrogativas dos membros do Ministério Público e repelir quaisquer interferências ou iniciativas difamatórias a seus associados.
Os membros ministeriais pautam seus atos em normas e leis, agindo sempre em prol da sociedade de um modo geral.