Em petição protocolada nesta quarta-feira (7), os advogados Isaac Lisboa Filho e Adriana Piza, de Santarém (PA), protocolaram petição na Justiça solicitando o bloqueio das contas bancárias do candidato a prefeito de Óbidos pelo PSB, Chico Alfaia, por calote de mais de R$ 18 mil.
O ex-prefeito obidense (2017-2020) não pagou até hoje dívida por honorários advogatícios em processo que o próprio Alfaia moveu contra o JC no início de seu mandato, e perdeu, tanto em 1ª como em 2ª instâncias.
O candidato não recorreu da sentença que lhe foi desfavorável em Belém (PA), e nem fez o pagamento de honorários que lhe foi imposto na decisão proferida pela juíza Ana Lúcia Benteslynch, da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, no valor de 20% da causa.
Prefeito mais corrupto
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Na ação de indenização de quase R$ 40 mil contra o JC, Alfaia alegou ter se sentido ferido em “sua reputação, honra e dignidade, como cidadão e como prefeito” ao ser denominado pelo portal de “o prefeito mais corrupto da história recente de Óbidos”.
Na defesa do JC e do repórter Jeso Carneiro, a banca Isaac Lisboa Filho Sociedade de Advogados refutou a acusação, destacando que o título dado a Alfaia deu-se com base em fatos incontroversos, além de se estar exercendo a liberdade de expressão e opinião consagrada pela Constituição brasileira. A tese foi acatada pela Justiça em primeira e segunda instâncias.
Bloqueio judicial
Na petição, os advogados argumentam que a Justiça de Óbidos, em despacho anterior, determinou que eles solicitassem o pagamento dos honorários, “promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito, em 15 dias”.
Alegaram ainda que, em outro despacho, também emitido pela Justiça de Óbidos, foi determinado que, “não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial”.
Como até hoje a dívida não foi paga, a banca Isaac Lisboa Sociedade de Advogados solicitiu o bloqueio judicial de R$ 18.044,95 das contas bancárias de Chico Alfaia, através do sistema Bancejud. O valor é referente a honorários advocatícios de sucumbência, que, segundo os advogados, não foram pagos espontaneamente pelo ex-prefeito.
A petição argumenta ainda que, por se tratar de honorários advocatícios, o pagamento da dívida deve ser considerado como crédito trabalhista, o que lhe confere privilégios na ordem de pagamento.
Trecho da petição:
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