
A defesa do portal JC impôs uma nova derrota na Justiça ao ex-prefeito de Óbidos Chico Alfaia (2017-2020). Desta vez em segunda instância, em Belém (PA). A decisão (acórdão) saiu na segunda-feira (7). Alfaia foi condenado ainda a pagar as custas do processo e mais 20% do valor da causa, de quase R$ 40 mil, à banca de Isaac Vasconcelos Lisboa Filho a título de honorários advocatícios.
A decisão da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância. A relatora do recurso em Belém, juíza Ana Lúcia Benteslynch, destacou que a sentença do juiz Clemilton Oliveira, de Óbidos e proferida em abril de 2021, não deveria ser modificada, “devendo ser mantida por seus próprios fundamentos”.
Alfaia ajuizou ação por danos morais contra o JC e o editor do portal, repórter Jeso Carneiro, por se sentir ferido em “sua reputação, honra e dignidade, como cidadão e como prefeito” ao ser denominado de “o prefeito mais corrupto da história recente de Óbidos”. Pediu, a título de indenização, R$ 39 mil.
Na defesa do JC e do repórter, o escritório de Isaac Lisboa refutou a acusação, destacando que o título dado a Alfaia deu-se com base em fatos, além de se estar exercendo a liberdade de expressão e opinião consagrada pela Constituição brasileira.
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“Coaduno [concordo] com o entendimento do juízo a quo [primeira instância] que ao interpretar a expressão: “O GOVERNO MAIS CORRUPTO DA HISTÓRIA RECENTE DE ÓBIDOS”, a qual o autor se sentiu ofendido, não é capaz de atingir a esfera pessoal ou familiar, uma vez a notícia faz crítica ao governo municipal, do qual o recorrente [Chico Alfaia] era gestor”, detalhou a magistrada.
“Ademais, a matéria objeto dos autos não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, limitando-se a tecer críticas à gestão do então Prefeito, sem, contudo, manifestar qualquer ofensa pessoal mediante o uso de expressões injuriosas, ou, ainda, sequer citou nomes, estando, portanto o conteúdo das publicações nos limites do exercício do direito de informação, divulgação e manifestação do pensamento”.
E complementou:
“Não se pode considerar que houve ofensa à honra do recorrente, pois as publicações não ultrapassaram os limites do direito de informação, e nem fizeram uso abusivo da liberdade de expressão”.
A defesa derrotada de Chico Alfaia foi feita pelo advogados Marjean Montes e Dienne Patrycia Lopes Bentes, ambos integrantes do governo na gestão do ex-prefeito. Ainda cabe recurso.

“Condeno o recorrente [Alfaia] em custas e honorários advocatícios que arbitro no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099/95“, decidiu ainda juíza.
Além de Isaac Lisboa Filho, trabalhou na defesa do JC e do repórter Jeso Carneiro a advogada Adriana Osorio Piza.
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão – Chico Alfaia x Blog do Jeso by Blog do Jeso on Scribd
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