
Em uma decisão proferida nesta quarta-feira (10), o juiz Ib Sales Tapajós, da Vara Única de Almeirim (PA) revogou a liminar (a tutela de urgênci)a que havia determinado a paralisação das obras de construção de um cais de arrimo no município.
A decisão, que atende recurso (agravo de instrumento) protocolado pelo Município de Almeirim, permite a continuidade das obras, desde que dentro dos limites da licença ambiental expedida pela Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
A decisão inicial de paralisar as obras foi reavaliada pelo magistrado à luz de novas provas anexadas ao processo.
“A tutela provisória, por ser também precária, poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, por decisão motivada do juiz”, afirmou Ib Tapajós, citando os artigos 296 e 298 do Código de Processo Civil (CPC).
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Danos Ambientais
O juiz destacou que não há provas contundentes de danos ambientais significativos supostamente provocadas pelas obras.
“A documentação anexada aos autos sugere a necessidade de precaução, mas não comprova a existência de danos ambientais graves ou irreversíveis”, explicou.
O magistrado também ressaltou o impacto negativo da paralisação das obras no interesse público.
“A paralisação das obras do cais de arrimo se mostra prejudicial ao interesse público – considerando que, na nossa região, o transporte fluvial é crucial para as populações urbanas e rurais”, afirmou.
Ele acrescentou ainda que a continuidade das obras é importante para o desenvolvimento econômico e social da região, proporcionando melhorias na infraestrutura de transporte e logística.
Licença ambiental
A decisão esclarece que a obra em questão é um “cais de arrimo” e não um “porto”, não necessitando de autorização da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), apenas um registro. A Semas (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade) confirmou que os “cais de arrimo” podem ser licenciados por órgãos ambientais locais.
“Até porque consta nos autos cópia integral do processo de licenciamento ambiental, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental e a licença de instalação do empreendimento”, destacou o juiz.
O Município de Almeirim têm um prazo de 30 dias para informar à Justiça as medidas adotadas para a regularização da obra junto à Antaq e as medidas planejadas para atendimento das condicionantes indicadas pelo órgão ambiental local.
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