Juiz revoga decisão que paralisou obras de construção de cais de arrimo em Almeirim

Publicado em por em Almeirim, Justiça, Pará

Juiz revoga paralisação de obras de cais de arrimo em Almeirim
Orla de Almeirim e no detalhe o juiz Ib Tapajós: obras de um cais de arrimo liberadas pela Justiça nesta quarta-feira (10). Foto montagem: JC

Em uma decisão proferida nesta quarta-feira (10), o juiz Ib Sales Tapajós, da Vara Única de Almeirim (PA) revogou a liminar (a tutela de urgênci)a que havia determinado a paralisação das obras de construção de um cais de arrimo no município.

A decisão, que atende recurso (agravo de instrumento) protocolado pelo Município de Almeirim, permite a continuidade das obras, desde que dentro dos limites da licença ambiental expedida pela Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

A decisão inicial de paralisar as obras foi reavaliada pelo magistrado à luz de novas provas anexadas ao processo.

“A tutela provisória, por ser também precária, poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, por decisão motivada do juiz”, afirmou Ib Tapajós, citando os artigos 296 e 298 do Código de Processo Civil (CPC).

Danos Ambientais

O juiz destacou que não há provas contundentes de danos ambientais significativos supostamente provocadas pelas obras.

“A documentação anexada aos autos sugere a necessidade de precaução, mas não comprova a existência de danos ambientais graves ou irreversíveis”, explicou.

O magistrado também ressaltou o impacto negativo da paralisação das obras no interesse público.

“A paralisação das obras do cais de arrimo se mostra prejudicial ao interesse público – considerando que, na nossa região, o transporte fluvial é crucial para as populações urbanas e rurais”, afirmou.

Ele acrescentou ainda que a continuidade das obras é importante para o desenvolvimento econômico e social da região, proporcionando melhorias na infraestrutura de transporte e logística.

Licença ambiental

A decisão esclarece que a obra em questão é um “cais de arrimo” e não um “porto”, não necessitando de autorização da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), apenas um registro. A Semas (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade) confirmou que os “cais de arrimo” podem ser licenciados por órgãos ambientais locais.

“Até porque consta nos autos cópia integral do processo de licenciamento ambiental, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental e a licença de instalação do empreendimento”, destacou o juiz.

O Município de Almeirim têm um prazo de 30 dias para informar à Justiça as medidas adotadas para a regularização da obra junto à Antaq e as medidas planejadas para atendimento das condicionantes indicadas pelo órgão ambiental local.

Leia a íntegra da decisão.

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