
Enfim, uma boa notícia para a prefeita Jade Abreu (MDB), de Faro, oeste do Pará, candidata à reeleição.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer parcial ao recurso (embargos de declaração) feito pela defesa da emedebista contra a impugnação do registro de sua candidatura, sentenciado pelo juiz Flávio Oliveira Lauande.
A tese defesa acatada pelo MPE foi de que magistrado não teria aguardado o prazo mínimo de 5 dias, antes da sentença, para que Jade Abreu apresentasse o seu contraditório final – conforme o artigo 43 da Resolução 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral.
“Assim, para evitar futura nulidade, o Ministério Público concorda com o pedido de anulação da sentença e que seja aberto novo prazo de cinco dias para que a embargante [Jade Abreu] possa apresentar suas alegações finais”, relatou o promotor de Justiça Osvaldino Souza.
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Osvaldino, porém, deu parecer contrário ao pedido de suspeição de Flávio Lauande proposto pela defesa.
O juiz deve se manifestar sobre o recurso e o parecer nos próximos dias. Se acatar, a sentença será anulada, o prazo de 5 dias reaberto e então Lauande irá proferir uma nova sentença sobre o caso.
Leia a íntegra do parecer do MPE.
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