
O juiz Flávio Lauande deferiu pedido formulado pelo MP (Ministério Público) do Pará e determinou o bloqueio de contas do município de Prainha para garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais.
A decisão foi proferida na terça-feira, 3.
No dia 28 de julho deste ano foi celebrado acordo, judicialmente homologado, em que o município se comprometeu a realizar o pagamento de todos os seus servidores até o dia 12 de cada mês, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. Porém, o acordo não foi cumprido, e não houve justificativa para tal.
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O magistrado determinou o bloqueio dos recursos oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em 100%, que será destinado ao pagamento dos servidores vinculados à educação.
E mais, o bloqueio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 54% e da cota do Autorização de Internação Hospitalar (AIH), em 50%.
O juiz determinou ainda o bloqueio de 80% dos recursos do Fundo Único de Saúde (FUS) e 50% do ICMS Estadual para, entre outras coisas, garantir o pagamento de médicos, enfermeiros e todo corpo clínico do hospital de Prainha.
O município requerido, através de seu representante legal, deverá, no prazo de 72 horas regularizar a folha de pagamento dos seus servidores públicos, efetuando todos os pagamentos dos salários que estão atrasados, sob pena de execução da multa já imposta, a ser calculada pelo Ministério Público.
O magistrado definiu também que o município deverá entregar, até o dia cinco de cada mês, ao juízo, a folha de pagamento de todos os agentes públicos, sob pena de multa direta e solidária ao prefeito e aos secretários municipais de Finanças e de Administração, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência.
Com informações do TJ do Pará