Jeso Carneiro

Acorjuve terá que pagar dívida de R$ 320 mil a fotógrafo, reitera juiz

Acorjuve terá que pagar dívida de R$ 320 mil a fotógrafo, reitera juiz
O presidente da Acorjuve, Gerdeonor Pereira, numa das fotos de Vanildo Pinheiro em 2007

O juiz Rafhael Grehs, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, manteve a decisão de que cabe à Acorjuve (Associação das Comunidades de Juruti Velho) fazer o pagamento da dívida de quase R$ 320 mil para com o fotógrafo profissional Vanildo Maia Pinheiro.

A decisão saiu nesta terça-feira (20). A Acorjuve é presidida por Gerdeonor Pereira, candidato a prefeito de Juruti pelo PSOL.

 

A defesa da associação, que recebe royalties da Alcoa em Juruti pela exploração de bauxita, pediu a impugnação do bloqueio do repasse mensal feito pela mineradora até o valor da dívida, frisando que os valores não pertencem à Acorjuve, mas às famílias beneficiárias dos royalties. Por isso, seriam impenhoráveis.

O magistrado não acatou a tese e rejeitou o pedido.

“Não obstante a executada, ora impugnante [Acorjuve], ter recebido no período vultosas quantias, preferiu se quedar inerte, trazendo dificuldades para o exequente [o fotógrafo]”, ressaltou Grehs.

“No caso em comento o executado [Acorjuve] traz à baila a tese de que o dinheiro não lhe pertence e que o mesmo seria dos comunitários. Ocorre que referida tese não se sustenta, pois a executada Acorjuve representa os comunitários, ela é a reunião dos comunitários de Juruti Velho personificada”.

Leia a íntegra da decisão do juiz Rafael Grehs.

A defesa do fotógrafo Vanildo Pinheiro está a cargo do advogado Gilmar Diniz Júnior, e da Acorjuve, pelo advogado Dilton Tapajós.

LEIA também sobre esse caso: Repasse da Alcoa para Acorjuve é bloqueado para pagar calote de R$ 320 mil.

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