
O juiz Rafhael Grehs, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, manteve a decisão de que cabe à Acorjuve (Associação das Comunidades de Juruti Velho) fazer o pagamento da dívida de quase R$ 320 mil para com o fotógrafo profissional Vanildo Maia Pinheiro.
A decisão saiu nesta terça-feira (20). A Acorjuve é presidida por Gerdeonor Pereira, candidato a prefeito de Juruti pelo PSOL.
A defesa da associação, que recebe royalties da Alcoa em Juruti pela exploração de bauxita, pediu a impugnação do bloqueio do repasse mensal feito pela mineradora até o valor da dívida, frisando que os valores não pertencem à Acorjuve, mas às famílias beneficiárias dos royalties. Por isso, seriam impenhoráveis.
O magistrado não acatou a tese e rejeitou o pedido.
“Não obstante a executada, ora impugnante [Acorjuve], ter recebido no período vultosas quantias, preferiu se quedar inerte, trazendo dificuldades para o exequente [o fotógrafo]”, ressaltou Grehs.
“No caso em comento o executado [Acorjuve] traz à baila a tese de que o dinheiro não lhe pertence e que o mesmo seria dos comunitários. Ocorre que referida tese não se sustenta, pois a executada Acorjuve representa os comunitários, ela é a reunião dos comunitários de Juruti Velho personificada”.
Leia a íntegra da decisão do juiz Rafael Grehs.
A defesa do fotógrafo Vanildo Pinheiro está a cargo do advogado Gilmar Diniz Júnior, e da Acorjuve, pelo advogado Dilton Tapajós.
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Se o valor irrisório que o fotógrafo pediu à 8 anos atrás, tivesse sido pago pelo Acorjuve , talvez não ocorresse uma separação familiar. Sabemos o quanto pesa uma situação financeira negativa no desmonte de uma família. O valor monetário agora, não mais consegue sanar feridas de 8 anos atrás, até porquê o tempo já sanou. Quanto a separação familiar, o tempo também consolidou.