Jeso Carneiro

Sentença que excluiu MDB da eleição em Juruti é mantida; caso irá para o TRE

Sentença que excluiu MDB da eleição em Juruti é mantida; caso irá para o TRE
TRE do Pará: onde a exclusão do MDB será submetida a novo julgamento. Foto: Arquivo BJ

O juiz Vilmar Durval Macêdo Júnior, da Justiça Eleitoral em Juruti (PA), manteve a sentença que excluiu o MDB da eleição deste ano no município – tanto na disputa majoritária (prefeito e vice) como na proporcional (vereador).

A decisão foi proferida na quinta-feira (19), quando o magistrado rejeitou 2 recursos (embargos de declaração) contra a sentença, protocolados por Fladimir Andrade (PSD), candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo MDB, e pela coligação União e Fé para Construir o Futuro (Republicanos / MDB / PL / PSL / PSDB e PSD).

 

“Firme na inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, nego provimento [rejeito] aos presentes aclaratórios [recursos], não lhes atribuindo efeitos infringentes, vez que os argumentos levantados [por Fladimir e a coligação] merecem ser alvo do recurso competente à análise de reforma e não à de integração da decisão proferida”, justificou Macedo Júnior, em decisão com 4 páginas.

O caso subirá ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), com perspectivas de chegar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a mais alta corte eleitoral do país, com sede em Brasília (DF).

A disputa para prefeito de Juruti foi vencida pela coligação liderada pelo MDB (Dona Lucídia). Que teve 13.463 votos (48,65%), contra 34,34% (9.520 votos) obtidos pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Henrique Costa (PT).

Sub judice e a íntegra da sentença

Como concorreu sub judice, Dona Lucídia e seu vice, Fladimir Andrade, ainda não poderão ser diplomados e nem empossados, de acordo com o artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Se a situação jurídica da coligação não for resolvida até o dia 31 de dezembro deste ano, o novo presidente da Câmara de Vereadores de Juruti assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável ao MDB. Nesse caso, Lucídia e Fladimir poderão ser diplomados e empossados.

Mas se a sentença de 1º grau contra o MDB for mantida em definitivo, o presidente da Câmara ficará no comando da prefeitura até que novas eleições sejam realizadas no município – conforme a lei nº 13.165/2015, atualizada no §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. 

 

Esse dispositivo já foi inclusive analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986: 

“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.

Leia a íntegra da decisão do juiz Macedo Júnior que rejeitou os 2 recursos

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