Jeso Carneiro

Justiça pune Solidariedade de Óbidos por não ter apresentado prestação de contas

Justiça pune Solidariedade de Óbidos por não ter apresentado prestação de contas, solidariedade

A comissão provisória do Solidariedade em Óbidos está impedida de receber cota do fundo partidário.

É que o SD não apresentou a prestação de contas relativa  à arrecadação de recursos na campanha eleitoral ocorrida no ano passado.

A sentença foi proferida no último dia 18 pela juíza eleitoral da 22ª ZE (Zona Eleitoral), Célia Bedin. 

No Ler Mais, abaixo, a íntegra da sentença.
 
APLICAÇÃO DE RECURSOS
 
Em 2016, o partido apoiou a candidatura a prefeito do tucano Mário Henrique, terceiro colocado na disputa ao cargo e que obteve cerca de 18% dos votos válidos – ou 4.658 votos.

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ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Processo nº 327-21.2016.6.14.0022
Autos de Prestação de Contas de Partido – Eleições 2016
Requerente: Partido Solidariedade (SD) – Óbidos/PA

SENTENÇA

Vistos etc.

Tratam os presentes autos de Prestação de Contas de Campanha, Eleições 2016, referente à Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade (SD).

O referido partido não apresentou as contas relativas à arrecadação de aplicação de recursos na campanha eleitoral, descumprindo a obrigatoriedade da prestação estabelecida pelo art. 45, caput e §1º da Resolução TSE nº 23.463/15.

Foram seguidos os procedimentos estabelecidos pelo art. 45, §4º, da Resolução acima citada, com a instrução dos autos de documentos e informações relativas ao partido, eventualmente constantes dos sistemas eleitorais.

Devidamente notificado (fls. 06), o partido não apresentou manifestação aos autos.

Instado a se manifestar, opinou o Ministério Público Eleitoral pela Não Prestação das Contas, conforme parecer de fls. 10.

Relatado. Decido.
Verifica-se, no caso em tela, que o partido descumpriu a obrigatoriedade de prestar contas de campanha, conforme estabelecido pela legislação eleitoral pertinente (art. 41, §9º).

Isto posto, com fulcro no art. 68, IV, a), da Resolução TSE nº 23.463/2015, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido Solidariedade (SD) – Óbidos/PA, referentes às Eleições 2016, com conseqüente perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário, persistindo seus efeitos até a efetiva apresentação das contas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê ciência ao Ministério Público.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Óbidos, 18/04/2017.

CÉLIA GADOTTI BEDIN
Juíza Eleitoral da 22ª Zona

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