A Prefeitura de Óbidos, oeste do Pará, terá que pagar ao dono da empresa A. de J. Tavares Pimenta cerca de R$ 190 mil, corrigidos com juros e correção monetária, por serviços prestados ao município, e não pagos pelo prefeito Chico Alfaia (PR).
É o que determinou o juiz Clemilton Salomão de Oliveira, da comarca de Óbidos, em sentença proferida ontem (13), no bojo de uma ação de cobrança contra o município, ajuizada em julho de 2017 pelo dono da empresa.
“Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos constam, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial, para condenar o requerido [Município de Óbidos] a pagar o valor R$ 187.320,18, corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.”, definiu o magistrado na sua decisão.
Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Pará.
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CALOTE
O crédito da empresa é referente ao contrato de aluguel de veículos e lanchas. Serviço contratado pela PMO em agosto de 2013, e encerrado em dezembro de 2016 na gestão do ex-prefeito Mário Henrique Guerreiro (2013-2016), sem que o município tenha honrado uma dívida restante de R$ 187.320,18.
Quando assumiu o cargo de prefeito, em janeiro de 2017, Chico Alfaia se negou pagar a dívida.
Alegou na ocasião que a empresa não havia comprovado a prestação do serviço. Esse argumento, no etanto, foi fulminado pela A. de J. Tavares Pimenta com apresentação de provas à Justiça.
“A parte autora [empresa] juntou prova de ter sido contratada pelo Município, juntando, para tanto, contrato e aditivos assinados pelo então prefeito de Óbidos [Mário Henrique Guerreiro], bem como colacionou a cópia das notas fiscais referente aos serviços prestados que foram devidamente assinadas, o que demonstra o efetivo cumprimento do contrato.”, assinalou o juiz.
Clemilton Salomão de Oliveira só não acatou o pagamento de indenização, pelo município, por supostos danos morais que teria sofrido a empresa.
“Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais”, decidiu.
SEGUNDA DERROTA
Essa é a segunda derrota que o prefeito Chico Alfaia experimenta em 10 dias na esfera jurídica. No início do mês, o Tribunal de Justiça do Pará ordenou, liminarmente, o bloqueio dos bens dele em até R$ 304 mil por ato de improbidade administrativa.
Alfaia contratou, sem licitação, o advogado Marjean Monte no ínicio de sua gestão, para prestação de serviço jurídico ao município. A suposta licitação, ainda em vigor, é, segundo o Ministério Público do Pará, lesiva aos erário público.
