Jeso Carneiro

Justiça condena ex-tesoureiro da Câmara de Óbidos a 4 anos de prisão por crime eleitoral

Justiça condena ex-tesoureiro da Câmara de Óbidos a 4 anos de prisão por crime eleitoral
O flagrante do crime eleitoral feito por PMs em outubro de 2022 em Óbidos. Fotos: Arquivo JC

Nael José Rodrigues Goes, ex-tesoureiro da Câmara de Vereadores de Óbidos (PA), gestão de Jalico Aquino (2020-2022), foi condenado pela Justiça a 4 anos de prisão, a ser cumprido em regime aberto, por crime eleitoral no pleito do ano passado.

O réu de 32 anos foi penalizado por prática criminosa de transporte gratuito, em dias de eleição, de eleitores residentes em zona rural.

Policiais militares o flagraram, em 2 de outubro de 2020, com 6 eleitores em um veículo pertencente ao vereador Jalico Aquino (PL), ex-presidente da Câmara de Óbidos, que seriam conduzidos para votar na comunidade rural Sapucaia.

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Santinhos de vários candidatos

No interior do veículo, os PMs encontraram material de propaganda política (santinhos) dos candidatos José Maria Tapajós (deputado estadual), Mário Couto (senador), Zequinha Marinho (governador) e Jair Bolsonaro (presidente) – todos derrotados nas urnas.

“Não há como acolher a tese da defesa [de Nael José] de que se tratava de uma simples carona, posto que o conjunto probatório e o contexto envolvendo o fato não dão sustentação a essa alegação”, destacou o juiz eleitoral Clemilton Oliveira na sentença proferida na semana passada (dia 2).

“Em arremate, registro que na época do fato delituoso o denunciado era servidor público da câmara municipal de Óbidos, cujo presidente da casa era o proprietário do veículo vereador JALISON AQUINO, este último apoiador e praticante de atos de campanha em prol de diversos candidatos ao pleito eleitoral”, lembrou o magistrado.

Preso por 1 dia

A ação penal eleitoral contra Nael foi protocolada na Justiça pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) no ano passado.

Nael José trabalhou no cargo de tesoureiro da Câmara de Vereadores, gestão de Jalico Aquino. Foto: Arquivo JC

“Todos esses fatos demonstram, com clareza, o dolo específico do réu NAEL JOSÉ em persuadir e influenciar os eleitores com o oferecimento de transporte gratuito até o local de votação, restando, portanto, demonstrada a prática delituosa, situação que impõe a condenação por infração ao art. 5º c/c art. 11, III da Lei n. 6.091/74”, ressaltou Clemilton.

Pelo fato de Nael ter ficado um dia preso, a pena dele foi diminuída para 3 anos, 11 meses e 29 dias. Como ficou abaixo de 4 anos, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas:

O ex-tesoureiro foi condenado ainda a pagar as custas e despesas judiciais. Ele pode recorrer da sentença junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, com sede em Belém.

Jalico Aquino: dono do carro flagrado em crime eleitoral por PMs no ano passado

Atualização: O JC, por conta de terem o prenome homônimo, na primeira versão da matéria tratou Nael como se fosse o vereador Nael Vasconcelos (PL). Mas o equívoco foi imediatamente desfeito. O Nael em questão é o ex-tesoureiro da Câmara de Vereadores.

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