
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) determinou, por meio de medida cautelar de efeito imediato, que 20 prefeituras e secretarias de Educação paraenses estão proibidas de demitir, rescindir contratos ou exonerar servidores temporários da educação durante o período de férias escolares.
A decisão, tomada monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, visa coibir a prática de demissão e posterior recontratação no mês seguinte.
A medida cautelar é um mecanismo legal de prevenção utilizado pela corte de contas paraense. Seu uso ocorre quando há um forte indício de que a lei está sendo desrespeitada, sendo aplicada para evitar prejuízos aos cofres públicos e às políticas públicas.
Neste caso, o instrumento protege os contratos da área da educação durante o recesso escolar.
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Exigências e fundamento da decisão
A determinação do TCM, além de proibir as demissões e recontratações em seguida, estabelece duas obrigações para os gestores municipais:
- Proibição de demissões e recontratações: os municípios não podem realizar demissões, rescisões contratuais ou exonerações de servidores temporários da educação durante o período de férias escolares para fazer nova contratação no mês seguinte.
- Envio de relatório: As prefeituras devem enviar ao TCM, em um prazo de até 20 dias, um relatório atualizado. O relatório deve discriminar o número de servidores da área de educação, separando os temporários dos concursados, para que o tribunal possa avaliar a situação.
A decisão busca garantir a regularidade na aplicação dos recursos e na gestão de pessoal, prevenindo que a prática de dispensar e recontratar servidores temporários se estabeleça.
Municípios alvos
A medida cautelar abrange as prefeituras dos seguintes 20 municípios (em destaque os da região oeste/sudoeste do Pará:
- Anapu
- Brejo Grande do Araguaia
- Canaã dos Carajás
- Faro
- Juruti
- Moju
- Óbidos
- Pacajá
- Palestina do Pará
- Piçarra
- Porto de Moz
- Salinópolis
- Santarém-Novo
- São Domingos do Araguaia
- São Geraldo do Araguaia
- São João de Pirabas
- São João do Araguaia
- Senador José Porfirio
- Terra Santa
- Vitória do Xingu.
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