Jeso Carneiro

TCM proíbe demissão de temporários nas férias escolares em 20 cidades do Pará; veja a lista

TCM proíbe demissão de temporários nas férias escolares em 20 cidades do Pará; veja a lista

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) determinou, por meio de medida cautelar de efeito imediato, que 20 prefeituras e secretarias de Educação paraenses estão proibidas de demitir, rescindir contratos ou exonerar servidores temporários da educação durante o período de férias escolares.

A decisão, tomada monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, visa coibir a prática de demissão e posterior recontratação no mês seguinte.

A medida cautelar é um mecanismo legal de prevenção utilizado pela corte de contas paraense. Seu uso ocorre quando há um forte indício de que a lei está sendo desrespeitada, sendo aplicada para evitar prejuízos aos cofres públicos e às políticas públicas.

Neste caso, o instrumento protege os contratos da área da educação durante o recesso escolar.

Exigências e fundamento da decisão

A determinação do TCM, além de proibir as demissões e recontratações em seguida, estabelece duas obrigações para os gestores municipais:

  1. Proibição de demissões e recontratações: os municípios não podem realizar demissões, rescisões contratuais ou exonerações de servidores temporários da educação durante o período de férias escolares para fazer nova contratação no mês seguinte.
  2. Envio de relatório: As prefeituras devem enviar ao TCM, em um prazo de até 20 dias, um relatório atualizado. O relatório deve discriminar o número de servidores da área de educação, separando os temporários dos concursados, para que o tribunal possa avaliar a situação.

A decisão busca garantir a regularidade na aplicação dos recursos e na gestão de pessoal, prevenindo que a prática de dispensar e recontratar servidores temporários se estabeleça.

Municípios alvos

A medida cautelar abrange as prefeituras dos seguintes 20 municípios (em destaque os da região oeste/sudoeste do Pará:

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