
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará (TCM), em decisão do plenário votou, à unanimidade, pela procedência de uma representação movida contra o prefeito reeleito de Faro, Paulo Vitor Carvalho (PSD).
O processo, que analisou o mérito de irregularidades na contratação de serviços advocatícios no exercício de 2021, culminou na determinação de que o mandatário recolha (devolva) a quantia de quase R$ 180 mil (exatos R$ 176.134,82) devidamente atualizada.
A representação foi movida pelo promotor de Justiça Osvaldino Lima de Sousa, do Ministério Público do Pará (MPPA). As falhas estão relacionadas à contratação da advogada Maria de Fátima Madruga Farias Mendes sem licitação (inexigibilidade).
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O objetivo principal da contratação da advogada era obter recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), popularmente conhecida como royalties da mineração.
A justificativa para a ação judicial residia no fato de a “localização [de Faro] é limítrofe à área de exploração de bauxita”, buscando o ajuizamento de uma ação contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O contrato com a advogada previa um “honorário mensal, de 20%, de tudo o que for recuperado a título de recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral”.
O TCM paraense concluiu, no entanto, que a razão para o recolhimento do valor (R$ 176.134,82) é que “não foi comprovada a recuperação de receita pública a título de royalties”. O valor pago à advogada deve, portanto, ser devolvido na prestação de contas do exercício de 2022.
Falhas na licitação e documentação
O TCM/PA também detalhou uma série de falhas formais e processuais na Inexigibilidade de Licitação que levou à contratação:
- Justificativas insuficientes: Não foram apresentados todos os esclarecimentos necessários para justificar as possíveis irregularidades apontadas pelo Representante, “especialmente acerca da cláusula ad exitum”.
- Ausência de notória especialização: Não houve comprovação da notória especialização da contratada, embora este fosse o motivo alegado para a escolha, conforme registrado no documento.
- Documentação incompleta/errada: O Município de Faro não encaminhou a cópia integral da Inexigibilidade nº 2/2021. Além disso, não foram inseridas corretamente no Mural de Licitações peças essenciais, como a comprovação de notória especialização e o atestado de exclusividade. Em um caso, o “Atestado de Exclusividade (o documento inserido no Sistema refere-se a outra firma e Inexigibilidade)”.
O acórdão (decisão colegiada) do julgamento, realizado no início deste mês, foi publicado nesta quarta-feira (22). Os autos serão encaminhados à 4ª Controladoria do TCM para subsidiar a análise final da prestação de contas do exercício de 2021, consolidando as falhas detectadas.
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