Jeso Carneiro

Alter do Chão: quem é o culpado pelo dano?

Do advogado santareno Vinicius Monteiro Peloso da Silva, que é membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PA e pós-graduando em Direito Ambiental, sobre o post Alter do Chão é importante para o turismo?:

Ao voltar minha atenção para esse tema da poluição da Vila e da praia de Alter-do-Chão, me vem ao pensamento a clareza de uma triste contradição.

Se, por um lado, sonhamos com a criação do imponente Estado do Tapajós, propondo como um dos mais fortes argumentos sócio-econômicos a exploração sustentável das potencialidades turísticas de nossa bela região, por outro, laboramos irracionalmente contra esta essencial possibilidade, ao causar danos contra a própria existência sadia de nossas belezas naturais.

Sobre a existência da poluição creio que não há questionamentos, pois uma simples visita ao local revela essa triste realidade.

Porém, podemos nos perguntar: “e de quem é a responsabilidade por esse dano sócio-ambiental?”

A Constituição Federal, em seu artigo 225, nos traz uma luz, ao impor “ao Poder Público e a coletividade o dever” de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado “às presente e futuras gerações”.

Isto me faz refletir que a “culpa”, por assim de dizer, não é deste ou daquele isoladamente, mas do Poder Público e de toda a coletividade. Uns por omissão, outros por ação.

Podemos também nos perguntar: “e de quem cobrar essa responsabilidade?”

Ora, partindo do pressuposto ético-ambiental de que devo começar por mim mesmo, já temos o primeiro passo. Os próximos passos neste sentido nos dão as normas ambientais.

Um exemplo: o parágrafo terceiro do mesmo artigo constitucional determina que: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

A Lei dos Crimes Ambientais, fundamentada no texto constitucional, autoriza a responsabilização de quem quer que seja que cometa a conduta danosa, seja pessoa física ou jurídica, particular ou Poder Público.

Existem, portanto, instrumentos jurídicos e administrativos que podem ser utilizados em defesa do equilíbrio ambiental da Vila e da praia de Alter-do-Chão e de outras belezas naturais da região.

E quem pode se utilizar dos instrumentos jurídicos aptos à defesa do meio ambiente equilibrado?

Todos, desde o cidadão individual, por meio da ação popular, até as associações civis e Ministério Público, por meio de ação civil pública.

O dano existe, a preocupação existe, a potencialidade é enorme, os responsáveis são identificáveis, os instrumentos de responsabilização também existem, e creio que a coragem para agir desse povo aguerrido também existe, então, essa é a minha contribuição inicial sobre esse assunto tão caro a todos nós.

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