Do professor Ormano Sousa, sobre o post O Globinho emite nota à imprensa:
A educação é um dever obrigação fundamental do poder público, nas três esferas, conforme a lei maior do país, ratificada por outras leis e documentos, inclusive a LDB.
As escolas particulares devem ter sua autonomia não apenas quanto às linhas pedagógicas e filosóficas, mas também seus instrumentos de sustentação financeira. Os convênios surgem como alternativas para casos de necessidade em que o município – a escola em questão está nesse âmbito – não disponha de escolas suficientes que possam atender a demanda, ou em casos especiais.
Os convênios são práticas comuns, mas dentro das situações já abordadas acima. O Estado, por exemplo, mantém convênios com escolas como São Francisco e São Raimundo Nonato, mas nenhuma tem o caráter particular em si.
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Não é incomum, sobretudo na educação infantil – esfera, portanto, do município – a ocorrência de convênios dessa natureza, apresentando arranjos políticos. Isso é lamentável.