“Convênios são práticas comuns”

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Do professor Ormano Sousa, sobre o post O Globinho emite nota à imprensa:

A educação é um dever obrigação fundamental do poder público, nas três esferas, conforme a lei maior do país, ratificada por outras leis e documentos, inclusive a LDB.

As escolas particulares devem ter sua autonomia não apenas quanto às linhas pedagógicas e filosóficas, mas também seus instrumentos de sustentação financeira. Os convênios surgem como alternativas para casos de necessidade em que o município – a escola em questão está nesse âmbito – não disponha de escolas suficientes que possam atender a demanda, ou em casos especiais.

Os convênios são práticas comuns, mas dentro das situações já abordadas acima. O Estado, por exemplo, mantém convênios com escolas como São Francisco e São Raimundo Nonato, mas nenhuma tem o caráter particular em si.

Não é incomum, sobretudo na educação infantil – esfera, portanto, do município – a ocorrência de convênios dessa natureza, apresentando arranjos políticos. Isso é lamentável.


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2 Responses to “Convênios são práticas comuns”

  • Corretíssimo, meu caro Fernando Reis. A educação não pode – embora seja prática comum lamentábvel – ser joguete político. Vereador negocia folha de pagamento de professores de escolas particulares como forma de sustentar seus eleitores no jogo do toma lá-dá-cá, ou seja, você me ajudou, agora eu te ajudo… mas quem paga é o povo.
    O que qualquer município, ou seja lá qual for a esfera, pode fazer é estabelecer um convênio para fins de suprir uma necessidade real, não para alimentar “empresas educacionais”.

  • “Os convênios surgem como alternativas para casos de necessidade em que o município… não disponha de escolas suficientes que possam atender a demanda, ou em casos especiais”. No caso de ser ofertada outra escola municipal, não se faz necessario o convenio, correto professor?

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