Jeso Carneiro

Expulsão e perda de mandato

De Vinícius Peloso, advogado, sobre o post PP inicia processo de cassação de vereador:

Jeso,

Independentemente de sigla partidária, o que a Lei dos Partidos Políticos, Lei Federal n.º 9.096/95, determina em seu artigo 24 é que: “Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.”

E o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que: “Conforme já assentado pelo Tribunal, o mandato pertence ao partido.” (Res. nº 22.580, de 30.8.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)

Logo, as normas disciplinares previstas nos estatutos dos partidos políticos são cruciais para verificar a possibilidade de expulsão de parlamentar, com a consequente perda do mandato.

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